CERTO.
A afirmativa está correta e reflete com precisão a posição defendida pela presidência brasileira da COP30, conforme articulada pelo embaixador André Corrêa do Lago em suas cartas presidenciais e declarações oficiais. Vejamos a análise ponto a ponto:
1. O conceito de “multilateralismo climático em dois níveis”
A expressão é fielmente reproduzida da proposta brasileira.
Corrêa do Lago afirmou que, para acompanhar o ritmo do aquecimento global, o multilateralismo deve aprender a operar em mais de uma velocidade institucional — tornando-se um multilateralismo de dois níveis (two-tier multilateralism).
Em comunicação oficial de fevereiro de 2026, ele reiterou:
“Climate multilateralism could be upgraded to operate at two complementary speeds: a consensus-based track of negotiation that secures legitimacy and direction, and a track of implementation track that enables coalitions of capable actors to rapidly mobilize resources, scale solutions, and generate positive tipping points.”
2. Primeiro nível: velocidade institucional baseada em consenso
Para Corrêa do Lago, uma primeira velocidade institucional deve se manter ancorada no consenso, como forma de garantir a legalidade e a legitimidade das decisões tomadas no âmbito do regime multilateral climático.
O presidente da COP30 enfatizou que o multilateralismo deve ganhar a velocidade necessária para acompanhar o aquecimento global, sem comprometer a tomada de decisões baseada em consenso como fonte de legitimidade, universalidade e direito internacional.
3. O exemplo das decisões adotadas em Belém em novembro de 2025
A referência às decisões consensuais da COP30 é precisa.
Cento e noventa e cinco partes aprovaram o Pacote de Belém, e as 29 decisões aprovadas por consenso incluem acordos sobre temas como transição justa, financiamento da adaptação, comércio, gênero e tecnologia.
A secretária-executiva da COP30, Ana Toni, destacou que a comunidade internacional “conseguiu aprovar 29 textos, conseguir consenso com 195 países neste momento da geopolítica.”
4. Segundo nível: implementação acelerada
O sistema deve operar em duas velocidades: uma enraizada no consenso internacional e outra focada na implementação acelerada — capaz de mobilizar governos, corporações, finanças e sociedade civil.
O novo Acelerador Global de Implementação pode servir como protótipo para adicionar uma nova velocidade institucional ao multilateralismo climático.
Corrêa do Lago ressaltou o Acelerador da Implementação Global como um protótipo potencial para esse novo multilateralismo de dois níveis.
Síntese didática para o CACD
A proposta brasileira de “multilateralismo de duas velocidades” é uma inovação conceitual relevante na governança climática internacional. Ela busca conciliar dois imperativos:
- Legitimidade jurídica: as decisões formais da UNFCCC continuam a ser tomadas por consenso entre as 195 Partes, preservando sua base no direito internacional (princípio consagrado desde a Eco-92);
- Eficácia operacional: a implementação não pode aguardar o ritmo lento da diplomacia consensual, exigindo coalizões de atores dispostos (willing coalitions) a agir com velocidade, escala e sequenciamento estratégico.
A COP30 resolveu fazer a transição decisiva do regime climático de uma fase de negociação de três décadas para uma nova era focada na implementação — indo mais longe e mais rápido.
Essa formulação reflete também a leitura brasileira sobre os desafios geopolíticos contemporâneos ao multilateralismo (ausência dos EUA do Acordo de Paris, tensões entre grandes emissores), buscando preservar a centralidade do regime multilateral baseado em regras enquanto se acelera a ação concreta no terreno.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.