Questão 42 item 183 - (Política Internacional - 1a Fase - CACD 2026). A presidência brasileira da COP30 defende a necess

Enunciado:

Tendo em vista as transformações contemporâneas no multilateralismo e nas Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

Texto do item:

A presidência brasileira da COP30 defende a necessidade de um multilateralismo climático em dois níveis: velocidade institucional baseada em consenso, a exemplo das decisões adotadas em Belém em novembro de 2025; e implementação acelerada.

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CERTO.

A afirmativa está correta e reflete com precisão a posição defendida pela presidência brasileira da COP30, conforme articulada pelo embaixador André Corrêa do Lago em suas cartas presidenciais e declarações oficiais. Vejamos a análise ponto a ponto:


1. O conceito de “multilateralismo climático em dois níveis”

A expressão é fielmente reproduzida da proposta brasileira.
Corrêa do Lago afirmou que, para acompanhar o ritmo do aquecimento global, o multilateralismo deve aprender a operar em mais de uma velocidade institucional — tornando-se um multilateralismo de dois níveis (two-tier multilateralism).
Em comunicação oficial de fevereiro de 2026, ele reiterou:
“Climate multilateralism could be upgraded to operate at two complementary speeds: a consensus-based track of negotiation that secures legitimacy and direction, and a track of implementation track that enables coalitions of capable actors to rapidly mobilize resources, scale solutions, and generate positive tipping points.”

2. Primeiro nível: velocidade institucional baseada em consenso

Para Corrêa do Lago, uma primeira velocidade institucional deve se manter ancorada no consenso, como forma de garantir a legalidade e a legitimidade das decisões tomadas no âmbito do regime multilateral climático.

O presidente da COP30 enfatizou que o multilateralismo deve ganhar a velocidade necessária para acompanhar o aquecimento global, sem comprometer a tomada de decisões baseada em consenso como fonte de legitimidade, universalidade e direito internacional.

3. O exemplo das decisões adotadas em Belém em novembro de 2025

A referência às decisões consensuais da COP30 é precisa.
Cento e noventa e cinco partes aprovaram o Pacote de Belém, e as 29 decisões aprovadas por consenso incluem acordos sobre temas como transição justa, financiamento da adaptação, comércio, gênero e tecnologia.

A secretária-executiva da COP30, Ana Toni, destacou que a comunidade internacional “conseguiu aprovar 29 textos, conseguir consenso com 195 países neste momento da geopolítica.”

4. Segundo nível: implementação acelerada

O sistema deve operar em duas velocidades: uma enraizada no consenso internacional e outra focada na implementação acelerada — capaz de mobilizar governos, corporações, finanças e sociedade civil.

O novo Acelerador Global de Implementação pode servir como protótipo para adicionar uma nova velocidade institucional ao multilateralismo climático.

Corrêa do Lago ressaltou o Acelerador da Implementação Global como um protótipo potencial para esse novo multilateralismo de dois níveis.


Síntese didática para o CACD

A proposta brasileira de “multilateralismo de duas velocidades” é uma inovação conceitual relevante na governança climática internacional. Ela busca conciliar dois imperativos:

  • Legitimidade jurídica: as decisões formais da UNFCCC continuam a ser tomadas por consenso entre as 195 Partes, preservando sua base no direito internacional (princípio consagrado desde a Eco-92);
  • Eficácia operacional: a implementação não pode aguardar o ritmo lento da diplomacia consensual, exigindo coalizões de atores dispostos (willing coalitions) a agir com velocidade, escala e sequenciamento estratégico.

A COP30 resolveu fazer a transição decisiva do regime climático de uma fase de negociação de três décadas para uma nova era focada na implementação — indo mais longe e mais rápido.

Essa formulação reflete também a leitura brasileira sobre os desafios geopolíticos contemporâneos ao multilateralismo (ausência dos EUA do Acordo de Paris, tensões entre grandes emissores), buscando preservar a centralidade do regime multilateral baseado em regras enquanto se acelera a ação concreta no terreno.


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