ERRADO.
A afirmativa contém múltiplos erros graves sobre o zoneamento ambiental. Vejamos cada um deles:
1. O zoneamento ambiental é, de fato, um instrumento da PNMA — isso está correto
São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais
. Portanto, a Lei nº 6.938/1981, em seu art. 9º, inciso II, o consagra como instrumento de gestão ambiental. Essa é a única parte correta da afirmativa.
2. ERRO nº 1: Não é restrito aos municípios
O zoneamento ambiental não é realizado apenas pelos municípios. Trata-se de competência compartilhada entre todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Decreto nº 4.297/2002 regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE
. Note que se trata de uma regulamentação de âmbito nacional, e não exclusivamente municipal.
Mais do que isso,
o ZEE contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil
. Isso evidencia a atuação multinível (federal, estadual e municipal).
O próprio Decreto prevê a elaboração do ZEE em âmbito federal.
O Poder Público Federal elaborará, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, o ZEE da Amazônia Legal
, com
a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade
.
3. ERRO nº 2: Não se limita às zonas urbanas
Esse é talvez o erro mais grosseiro da afirmativa. O zoneamento ambiental/ecológico-econômico abrange todo o território — áreas urbanas e rurais, incluindo biomas inteiros, bacias hidrográficas, zonas costeiras, florestas etc.
O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade
.
As Diretrizes Gerais do ZEE incluem expressamente critérios para atividades rurais:
critérios para orientar as atividades madeireira e não-madeireira, agrícola, pecuária, pesqueira e de piscicultura, de urbanização, de industrialização, de mineração e de outras opções de uso dos recursos ambientais
. Ou seja, o instrumento claramente extrapola as zonas urbanas.
José Afonso da Silva, citado na doutrina, explica que
o zoneamento consiste na repartição do território municipal à vista da destinação da terra e do uso do solo, definindo, no primeiro caso, a qualificação do solo em urbano, de expansão urbana, urbanizável e rural
. Mesmo quando aplicado ao nível municipal, o zoneamento abrange todo o território do município, e não apenas o perímetro urbano.
4. ERRO nº 3: Não se restringe a áreas com UCs e APAs
A afirmativa sugere que o zoneamento ambiental só incide em locais onde existem unidades de conservação e áreas de proteção ambiental. Isso é completamente equivocado. O ZEE é um instrumento de planejamento e ordenamento territorial amplo, aplicável a qualquer porção do território, independentemente da existência de UCs ou APAs.
O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território
. A definição de áreas para unidades de conservação é apenas um dos elementos das diretrizes do ZEE, e não seu campo exclusivo de aplicação.
O zoneamento ambiental diz respeito à intervenção estatal no uso consciente dos recursos do território brasileiro. Por isso, o Poder Estatal interfere diretamente nessas atividades.
Trata-se, portanto, de instrumento que incide sobre todo o território nacional.
Síntese para a prova do CACD
| Aspecto |
O que diz a afirmativa (ERRADO) |
O que diz a legislação (CORRETO) |
| Quem elabora? |
Apenas municípios |
União, Estados, DF e Municípios |
| Onde se aplica? |
Apenas zonas urbanas |
Todo o território (urbano e rural) |
| Abrangência temática |
Apenas onde há UCs e APAs |
Todo o território, independentemente de UCs |
Fundamentos normativos: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II; Decreto nº 4.297/2002 (regulamenta o ZEE); Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 4º, III, “c”); CF/88, art. 225.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.