Postos de Trabalho

Pessoal, algum de vocês tem vontade de viver apenas em postos C ou D?

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Eita Mariana, logo no início, eu pensava bastante nisso, para conseguir montar um bom pé de meia. Mas não sei se é possível ficar apenas nesses tipos de postos. Se não me engano, tem um limite de tempo ou algo do tipo. Vou pesquisar e depois trago aqui

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Realmente, não tem como não. O artigo 44 § 2º da Lei do Serviço Exterior traz o seguinte: “A permanência inicial de Diplomata das classes de Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário nos postos dos grupos C e D não será superior a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo dos demais prazos fixados nesta Lei, atendida a conveniência da administração e mediante expressa anuência do chefe do posto e do interessado.”. Inclusive, a leitura da lei é importante para a prova mesmo. Segue o link: Lei nº 11.440 (planalto.gov.br)

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Romeu é muito eficiente kkkkk. Nem deu tempo de pesquisar

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Você não pode fazer dois postos D ou dois C na mesma saída para o exterior. Quando um diplomata sai do Brasil, ele precisa ir revezando as quatro categorias de postos. Mas seria possível sair para um posto D, depois fazer um C, aí voltar para o Brasil, ficar o tempo mínimo e depois sair de novo para um D e um C e ficar repetindo esse esquema.