Questão 30 item 2 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). Agente diplomático que exerça profissão liberal ou

Enunciado:

Julgue (C ou E) os itens seguintes, acerca das imunidades diplomáticas, considerando as normas aplicáveis ao tema e a jurisprudência do STF acerca da matéria.

Texto do item:

Agente diplomático que exerça profissão liberal ou atividade comercial no Estado acreditado fora de suas funções oficiais pode ser processado na esfera civil e administrativa, podendo até sofrer medida de execução, a menos que tal medida venha a macular a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência.

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Resposta:

Item: Correto (C)

A afirmação está correta. Um agente diplomático que exerce profissão liberal ou atividade comercial no Estado acreditado fora de suas funções oficiais pode, de fato, ser processado na esfera civil e administrativa, podendo até mesmo ser alvo de medidas de execução, desde que tais medidas não maculem a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência.

Base Legal e Conceitual:

1. Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961:

A Convenção de Viena é o principal tratado internacional que regula as relações diplomáticas entre os Estados. No contexto da pergunta, destacam-se os seguintes artigos:

  • Artigo 31(1)(c): Este artigo estabelece que o agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e administrativa no Estado acreditado, exceto em relação a "ação relativa a qualquer atividade profissional ou comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais".

Isso significa que, se o agente diplomático se envolver em atividades comerciais ou profissionais alheias às suas funções diplomáticas, ele perde a imunidade de jurisdição civil e administrativa nesses casos específicos.

  • Artigo 31(3): Determina que "Nenhuma medida de execução poderá ser aplicada sobre o agente diplomático, exceto nos casos previstos nas alíneas (a), (b) e (c) do parágrafo 1 deste artigo, e desde que as medidas possam ser tomadas sem ofensa à inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência".

Logo, medidas de execução podem ser adotadas em ações referentes a atividades profissionais ou comerciais exercidas pelo agente fora de suas funções oficiais, contanto que não violem a inviolabilidade pessoal ou domiciliar do agente diplomático.

2. Inviolabilidade Pessoal e Domiciliar:

Conforme estabelecido na Convenção e reforçado pelo Direito Internacional, o agente diplomático goza de inviolabilidade pessoal e de sua residência oficial. Isso significa que, mesmo em casos onde a imunidade de jurisdição é afastada, não se pode proceder de forma que afete a segurança ou a dignidade do diplomata ou invada sua residência.

3. Jurisprudência do STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro tem jurisprudência consolidada no sentido de que as imunidades diplomáticas não são absolutas e admitem exceções, especialmente nos casos previstos na Convenção de Viena.

Embora a jurisprudência do STF seja mais frequentemente citada em casos envolvendo imunidade de Estados estrangeiros em questões trabalhistas (como no caso histórico da ACO 803/DF), os princípios aplicados confirmam que atividades fora das funções oficiais não estão protegidas por imunidade.

4. Responsabilidade Civil e Administrativa:

Ao exercer atividade comercial ou profissional no Estado acreditado fora de suas funções, o agente diplomático se submete às leis locais relativas a essas atividades. Assim, caso haja infrações ou litígios decorrentes dessas atividades, ele pode ser processado civil e administrativamente.

Conclusão:

Portanto, a imunidade de jurisdição do agente diplomático é relativa e comporta exceções claras, especialmente quando o agente se envolve em atividades alheias às suas funções oficiais. As medidas de execução são permitidas nesses casos, desde que respeitem a inviolabilidade da pessoa e da residência do diplomata. A afirmação está em consonância com as normas internacionais aplicáveis e com a jurisprudência do STF, sendo, portanto, correta.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

O item está certo. O art. 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 determina que o agente diplomático não gozará de imunidade de jurisdição civil e administrativa em relação a ações judiciais decorrentes do exercício de qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. Em complemento, há previsão ainda de que, no referido caso, o agente diplomático estará sujeito a medidas de execução caso seja condenado em processo decorrente do exercício de atividade liberal ou comercial no Estado acreditado, desde que as medidas de execução adotadas não afetem a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência.

essa questão e a correção tem uma inconsistência. O item diz “podendo até sofrer medida de execução, a menos que tal medida venha a macular a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência”.

Mas, na correção, o professor diz "desde que tais medidas NÂO maculem a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência.

Como, então, essa questão pode ter sido dada como certa? Pela redação do item, ao dizer a menos que tal medida venha a macular, o agente diplomático pode ter sua inviolabilidade infringida. Eu estou viajando nessa questão?

se eu apenas troco macular por desonrar, palavras sinônimas, e digo “podendo até sofrer medida de execução, a menos que tal medida venha a desonrar a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência”. Essa questão ainda é dada como correta?