Questão 37 item 156 - (Política Internacional - 1a Fase - CACD 2024). As salvaguardas previstas pelo Parlamento Europeu

Enunciado:

A política externa da União Europeia (UE) e as relações desse bloco com o Brasil são importantes para a diplomacia brasileira, como mostra a recente negociação e assinatura do Acordo MERCOSUL-UE. Considerando os diversos aspectos desse assunto, julgue os itens subsequentes.

Texto do item:

As salvaguardas previstas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu para produtos agropecuários e agroindustriais vinculados ao Acordo Provisório de Comércio entre MERCOSUL e UE, conforme indicação da Comissão Europeia, estabelecem, do ponto de vista do arcabouço normativo interno da UE, mecanismo de proteção a esses produtos com gatilhos de investigação com parâmetros próprios e restritivos, bem como monitoramento específico e ritos especiais, de maneira independente dos mecanismos previstos no âmbito do acordo.

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CERTO

A afirmativa está correta em seus elementos essenciais. Vejamos a análise ponto a ponto:


1. O Regulamento de Salvaguardas Bilaterais para Produtos Agrícolas

Para proteger o setor agrícola da UE e certos produtos sensíveis que possam ser expostos à concorrência de importações, a UE introduziu um regulamento dedicado de salvaguardas para o Mercosul, que transpõe para o direito da UE as disposições de salvaguarda para produtos agrícolas incluídas no EMPA e no iTA.

O Conselho adotou formalmente o regulamento que implementa as cláusulas bilaterais de salvaguarda dos Acordos de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul para produtos agrícolas.

Portanto, trata-se de norma de direito interno da UE, que integra o arcabouço normativo europeu de modo complementar ao acordo.


2. Iniciativa da Comissão Europeia e acordo Parlamento-Conselho

A Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre um regulamento que implementa a cláusula de salvaguarda bilateral do Acordo de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul para produtos agrícolas.

O Parlamento Europeu aprovou o regulamento interno de salvaguardas agrícolas no âmbito do acordo entre Mercosul e UE. O novo regulamento, que já havia sido aprovado pela Comissão Europeia e foi acordado entre os países membros da UE, foi aprovado por 483 votos favoráveis, 102 contrários e 67 abstenções.

Nota institucional (importante para o CACD): A afirmativa menciona “Conselho Europeu”, quando, a rigor, o colegislador é o Conselho da União Europeia (Council of the EU), instituição distinta do Conselho Europeu (European Council, que reúne chefes de Estado/Governo e define diretrizes políticas gerais, nos termos do art. 15 do TUE). Na prática legislativa ordinária da UE, o Parlamento Europeu colegisla com o Conselho da UE (art. 294 do TFUE). Embora essa imprecisão terminológica possa gerar debate, o uso coloquial em fontes brasileiras e a estrutura da questão sugerem que o examinador não estava testando essa distinção, mas sim o conteúdo substancial do mecanismo de salvaguardas.


3. Gatilhos de investigação com parâmetros próprios e restritivos

Sob as novas regras, a Comissão lançará uma investigação sobre a necessidade de medidas de proteção quando as importações de produtos agrícolas sensíveis, incluindo aves, carne bovina, ovos, cítricos e açúcar, aumentarem 5% na média de três anos (abaixo dos 10% por ano propostos pela Comissão) e se, ao mesmo tempo, os preços de importação forem 5% inferiores ao preço doméstico relevante.

A ativação das salvaguardas ocorre com base em gatilhos automáticos, notadamente aumentos superiores a 5% nas importações e quedas de preços de pelo menos 5% em relação aos preços domésticos da UE. Uma vez acionados os gatilhos, a Comissão pode aplicar medidas provisórias de forma acelerada, com suspensão dos benefícios tarifários em até 21 dias, por um período inicial de até dois anos, prorrogável por mais dois.

São, portanto, parâmetros próprios e mais restritivos que os padrões gerais da OMC ou da proposta original da Comissão.


4. Monitoramento específico e ritos especiais

O regulamento permite ainda que um Estado-Membro, uma entidade representativa da indústria ou uma associação solicite a abertura de inquérito sempre que exista ameaça de prejuízo grave. Adicionalmente, a Comissão ficará obrigada a apresentar ao Parlamento, pelo menos semestralmente, um relatório de avaliação sobre o impacto das importações de produtos sensíveis.

O regulamento se baseia nas ferramentas de salvaguarda existentes na UE, mas introduz procedimentos mais rápidos e gatilhos mais simples para proteger os agricultores da UE.


5. Independência em relação aos mecanismos previstos no acordo

Este é o ponto central e mais sofisticado da afirmativa.
O Acordo Mercosul–UE já prevê salvaguardas bilaterais e um mecanismo de reequilíbrio econômico. Em paralelo, a Comissão Europeia adotou um regulamento unilateral para operacionalizar essas salvaguardas no território da UE, introduzindo um modelo mais automático e rigoroso do que os parâmetros tradicionais da OMC e do próprio Acordo. O regulamento dispensa a comprovação de dano grave e do nexo causal, afastando a análise de indicadores centrais como produção, emprego, participação de mercado e lucratividade. O mecanismo prevê monitoramento contínuo das importações, da produção e dos preços domésticos europeus, com relatórios semestrais.

Ou seja, embora o regulamento europeu transponha as disposições de salvaguarda do próprio acordo, ele vai muito além dos mecanismos bilaterais pactuados, operando como instrumento normativo unilateral com parâmetros e procedimentos próprios — o que lhe confere, na prática, uma dinâmica independente dos mecanismos previstos no âmbito do tratado.


Síntese para o CACD

A afirmativa retrata com fidelidade a dupla camada de proteção que a UE construiu:

Camada Natureza Parâmetros
Acordo (EMPA/iTA) Bilateral, negociado entre as partes Salvaguardas bilaterais clássicas + mecanismo de reequilíbrio
Regulamento da UE Unilateral, direito interno da UE Gatilhos automáticos de 5%, monitoramento semestral, dispensa de prova de dano grave, procedimentos acelerados

Esse desenho operacional eleva significativamente o risco de acionamentos recorrentes contra exportações do Mercosul, especialmente em setores agropecuários sensíveis, gerando imprevisibilidade comercial e potencial neutralização prática das concessões tarifárias negociadas no Acordo.

Portanto, a afirmativa é CERTA: o regulamento europeu de salvaguardas agrícolas efetivamente constitui um arcabouço normativo interno da UE com gatilhos, monitoramento e ritos próprios que operam de maneira autônoma — e mais restritiva — em relação aos mecanismos bilaterais negociados no âmbito do acordo.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

O bot disse que há um uso coloquial que permite usar Conselho Europeu e Conselho da União Europeia de forma intercambiável. Mas em uma prova técnica, esta confusão muda o sentido da afirmativa. Ela deveria estar errada e cabe recurso.

O Conselho Europeu é responsável por diretrizes gerais do bloco, que são absorvidas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia. São estes que desenvolvem (Comissão) e aprovam (Conselho da UE) documentos, como o acordo de livre-comércio. Este mecanismo não passa mais pelo Conselho Europeu.