ERRADO.
A afirmativa contém múltiplos erros históricos graves, que invertem o sentido das transformações ocorridas no período regencial. Vejamos ponto a ponto:
1. O Ato Adicional de 1834 não aprofundou o caráter unitário — ele promoveu a descentralização
A Constituição de 1824 estabeleceu um arranjo fortemente centralizado, com concentração de poder no governo central e no Rio de Janeiro.
O arranjo político-institucional centralizado e unitário definido pela Constituição, com grande concentração de poder no governo central, sofreu duras críticas das elites locais, que identificavam no Poder Moderador e na centralização político-administrativa exercida pelo Rio de Janeiro um obstáculo à autonomia das províncias.
O Ato Adicional de 1834 caminhou na direção oposta ao aprofundamento do unitarismo.
O Ato visava reformas significativas, incluindo descentralização política, que não alcançou a federação, mas foi além da simples administração.
Além de criar uma Regência Una, o Ato Adicional dissolveu o Conselho de Estado do Império, criou as Assembleias Legislativas Provinciais (concedendo mais autonomia para as províncias), estabeleceu o Município Neutro da Corte e manteve a vitaliciedade do Senado.
Portanto, o período regencial foi marcado por um movimento de descentralização, e não de aprofundamento unitário.
Durante o período regencial, houve um movimento de descentralização do poder, com a criação de assembleias provinciais e a aprovação do Ato Adicional, que concedeu mais autonomia às províncias.
2. As províncias não perderam o direito de eleger seus parlamentares — elas ganharam esse direito
Essa é a inversão mais flagrante da afirmativa. Antes do Ato Adicional, as províncias contavam apenas com os Conselhos Gerais de Província, órgãos de caráter meramente consultivo e com atribuições limitadas. O Ato Adicional substituiu esses Conselhos pelas Assembleias Legislativas Provinciais, com amplos poderes legislativos.
Foi a transformação dos conselhos gerais de províncias em assembleias legislativas provinciais a maior alteração promovida pelo Ato Adicional. As províncias passaram a contar com duas esferas distintas de decisão político-administrativa, a presidência da província, cuja nomeação cabia ao governo central, e as assembleias legislativas, cujos membros eram escolhidos em eleições censitárias. A eleição se faria nos moldes da realizada para a Assembleia Geral Legislativa, sendo a legislatura nas províncias de dois anos, prevista a reeleição.
O Ato Adicional atribuiu às assembleias legislativas autonomia de legislar sobre uma gama variada de assuntos como a divisão civil, judiciária e eclesiástica da província; a instrução pública; a desapropriação por utilidade municipal ou provincial; a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais.
Quanto aos presidentes de província, estes continuaram sendo nomeados pelo governo central — o que já ocorria antes do Ato Adicional.
Criavam-se assembleias legislativas nas províncias, com autonomia administrativa, embora seus presidentes permanecessem escolhidos pelo governo imperial.
Logo, as províncias não “perderam” o direito de eleger governantes — esse direito nunca existiu no que tange aos presidentes de província, e o que de fato ocorreu foi a ampliação das prerrogativas provinciais com a criação das Assembleias Legislativas eleitas.
3. Não há consenso historiográfico de que o Ato Adicional assegurou a integridade territorial
Muito pelo contrário: boa parte da historiografia aponta que a descentralização promovida pelo Ato Adicional contribuiu para a eclosão de revoltas que ameaçaram a integridade territorial.
A conturbada conjuntura política do período regencial (1831-1840), especialmente as revoltas que ocorreram em várias províncias, geraram o temor da desintegração da unidade territorial e política do Império, e serviu de mote para congregar a elite brasileira em torno de uma revisão no projeto de descentralização.
O historiador José Murilo de Carvalho sintetizou essa visão ao afirmar que a descentralização promovida pelo Ato foi seguida de “um recrudescimento das revoltas e conflitos provinciais”.
O historiador José Murilo de Carvalho comenta que o ato que reformou a Constituição de 1824, promovendo uma maior descentralização, foi seguido de “um recrudescimento das revoltas e conflitos provinciais. Nunca houve período mais conturbado na História do Brasil”.
A instabilidade política decorrente destas revoltas, associada à maior descentralização e ao crescimento do poder local, fez crescer a tese de que somente uma revisão do liberalismo e da experiência federalista iniciada pelo Ato Adicional poderia preservar o regime monárquico constitucional.
Ademais, a própria historiografia diverge sobre o significado do posterior “Regresso” conservador.
A historiografia sobre o período diverge quanto à dimensão e ao significado do Regresso no rearranjo da organização político-institucional dos governos locais, questionando se as medidas empreendidas neste contexto teriam de fato subordinado as províncias ao governo central.
Síntese
A afirmativa está triplamente errada:
| Elemento da afirmativa |
Realidade histórica |
| O período regencial “aprofundou o caráter unitário” |
O período foi marcado pela descentralização |
| O Ato Adicional fez as províncias “perderem o direito de eleger governantes e parlamentares” |
O Ato criou as Assembleias Legislativas Provinciais eleitas; presidentes de província já eram nomeados pelo governo central antes |
| Há “consenso historiográfico” de que o Ato assegurou a integridade territorial |
A historiografia diverge, e muitos autores apontam a descentralização como fator de instabilidade e ameaça à unidade |
A questão inverte deliberadamente os efeitos do Ato Adicional de 1834 para testar se o candidato conhece o sentido das reformas regenciais — um tema clássico para o CACD e para a história institucional do Brasil.
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