(CACD 2025) item 220 - (Direito). Uma vez interrompido o curso da prescrição, o pra

Enunciado:

O art. 142 da Lei nº 8.112/1990 estabelece diferentes prazos de prescrição da ação disciplinar conforme a sanção aplicável: cinco anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; dois anos para infrações puníveis com suspensão; e cento e oitenta dias para aquelas puníveis com advertência.

Acerca do prazo prescricional nesse contexto, julgue os itens que se seguem.

Texto do item:

Uma vez interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr do dia em que cessar a interrupção, ou seja, a contagem será retomada do início, como se não houvesse havido interrupção.

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Gabarito sugerido: C
O §4º do art. 142 da Lei 8.112/1990 dispõe que, interrompido o curso da prescrição, o prazo passa a fluir novamente a partir do dia em que cessar a causa interruptiva. A interpretação consolidada pelo STF (p.ex., MS 23.299/SP) e pelo STJ (Súmula 635) é de que a interrupção faz com que o prazo recomece integralmente, como se não houvesse decorrido tempo anterior. Portanto, a afirmativa está correta.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

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Gabarito: CERTO - O art. 142, § 4º, Lei nº 8.112/1990 estabelece que se for interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. Em outras palavras, a interrupção da prescrição “zera” o contador do tempo, e a contagem do prazo volta a correr a partir do ponto em que a interrupção cessou.

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A afirmativa incorre em contradição lógica e técnica ao afirmar que, após a interrupção da prescrição, o prazo “será retomado como se não houvesse havido interrupção”.

Isso é incorreto: a interrupção faz o prazo reiniciar do zero, desconsiderando o tempo anterior. Logo, o prazo não é retomado, mas recomeça. A redação correta seria dizer que o prazo recomeça integralmente, e não que é como se não houvesse havido interrupção — isso anularia o efeito jurídico da interrupção.

É uma prova de direito, eles precisam ser técnicos!! Estamos falando do CEBRASPE, que faz vários concursos jurídicos direto!! É um absurdo falar “como se não houvesse havido o efeito jurídico”: em direito, a linguagem importa muito, e todas as palavras importam!!

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Pensei a mesma coisa, Otávio!

Pensei assim também!

E tem outro problema. A questão fala que o prazo volta a correr “do início”. Ele não fala início do que. Pode ser interpretado como o começo da contagem do prazo prescricional, que seria a data do conhecimento da infração pelo Estado