(CACD 2025) item 240 - (Direito). A competência consultiva da Corte Internacional de

Enunciado:

A respeito das competências e atribuições dos tribunais internacionais, julgue os itens a seguir.

Texto do item:

A competência consultiva da Corte Internacional de Justiça é franqueada apenas aos Estados-membros das Nações Unidas, não sendo possível a realização de consultas por particulares.

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Gabarito sugerido: E
Errada. Nos termos do art. 96 da Carta da ONU e do art. 65 do Estatuto da CIJ, quem pode solicitar parecer consultivo são a Assembleia-Geral, o Conselho de Segurança e outros órgãos da ONU ou organismos especializados devidamente autorizados pela Assembleia-Geral. Estados (membros ou não da ONU) e particulares – pessoas físicas, empresas, ONGs – não possuem essa prerrogativa.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

Gabarito: ERRADO - O art. 96 da Carta da ONU de 1945, ao tratar da jurisdição consultiva da CIJ, não prevê a legitimidade dos Estados-membros da ONU para solicitar pareceres ou opiniões consultivas à Corte de Haia. Essa legitimidade pertence à Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança acerca e qualquer questão de ordem jurídica, bem como aos demais órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, desde que sejam autorizadas pela Assembleia Geral e o pedido de parecer consultivo apresente pertinência temática com suas atividades.