A afirmativa é ERRADA.
Explicação:
Até a data do meu conhecimento em outubro de 2023, a Organização das Nações Unidas (ONU) não aprovou uma proposta de convenção internacional sobre a regulação de plataformas digitais inspirada nos princípios da Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia. Portanto, a afirmação de que, no primeiro semestre de 2024, a ONU adotou tal convenção não corresponde aos fatos conhecidos até então.
Contextualização:
A Lei de Serviços Digitais da União Europeia é uma legislação que entrou em vigor em novembro de 2022. Essa lei estabelece um conjunto de regras para responsabilizar as plataformas digitais em relação ao conteúdo compartilhado, visando combater a desinformação, as fake news e o discurso de ódio, além de proteger os direitos fundamentais dos usuários.
Esforços da ONU:
A ONU vem demonstrando preocupação com os desafios impostos pela expansão das tecnologias digitais, especialmente no que diz respeito à disseminação de desinformação e discursos de ódio. Em diversas ocasiões, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, ressaltou a necessidade de cooperação internacional para enfrentar esses problemas. Entre as iniciativas da ONU, destacam-se:
-
O Roteiro para a Cooperação Digital (2020): Lançado pelo Secretário-Geral, busca promover uma abordagem global para uma internet aberta, livre e segura, incluindo medidas para combater a desinformação.
-
A Nova Agenda para a Paz (2023): Documento que enfatiza a importância de atualizar as estruturas de cooperação global e desenvolver normas para o uso de novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, de forma a prevenir seu uso prejudicial.
Ausência de Convenção Internacional:
Apesar desses esforços e discussões em fóruns internacionais, até outubro de 2023 não havia sido aprovada pela ONU nenhuma convenção internacional específica que regule as plataformas digitais nos moldes da Lei de Serviços Digitais da União Europeia. A elaboração de uma convenção internacional envolve negociações complexas entre os Estados-membros, e processos dessa natureza normalmente demandam tempo considerável.
Implicações para o Brasil:
Para o Brasil, a regulação de plataformas digitais e o combate à desinformação são temas relevantes na agenda de política externa e interna. O país possui o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelecem diretrizes importantes nesse campo. Além disso, o Brasil participa ativamente de debates internacionais sobre governança digital e direitos humanos na era digital.
Conclusão:
Diante do exposto, a afirmação é ERRADA, pois não há evidências de que a ONU tenha aprovado, no primeiro semestre de 2024, uma convenção internacional sobre a regulação de plataformas digitais inspirada na legislação europeia. É fundamental basear análises e julgamentos em informações precisas e atualizadas, especialmente ao tratar de temas sensíveis como a regulação da internet e a cooperação internacional.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.