Resposta:
Item ERRADO.
A legítima defesa no âmbito do Direito Internacional está prevista no Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que estabelece:
"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais."
De acordo com esse dispositivo, o direito à legítima defesa é exercido somente em caso de um "ataque armado" contra um Estado. Ou seja, a Carta das Nações Unidas não contempla a possibilidade de legítima defesa preventiva, que seria a ação de um Estado atacando outro com base em uma ameaça potencial ou iminente, antes que ocorra um ataque efetivo.
Conforme destacado nos trechos dos textos fornecidos:
- "ATENÇÃO: o direito à legítima defesa existe apenas diante de um efetivo ataque armado, não comportando a Carta das Nações Unidas a possibilidade de uma suposta ‘legítima defesa preventiva’, ou seja, a possibilidade de que um Estado ataque outro quando entenda que neste reside uma ameaça à sua segurança." (Fonte: Direito Internacional Público e Privado)
Além disso, o Brasil, em sua tradição diplomática e na aplicação dos princípios que regem suas relações internacionais, não aceita o conceito de legítima defesa preventiva. O Artigo 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que o país deve seguir em suas relações internacionais, dentre eles:
- Não intervenção;
- Defesa da paz;
- Solução pacífica dos conflitos;
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Esses princípios refletem o compromisso do Brasil com a manutenção da paz e a resolução de controvérsias por meios diplomáticos, repudiando ações unilaterais que podem desestabilizar a ordem internacional, como a legítima defesa preventiva.
Portanto, a afirmação de que houve uma evolução na prática e na doutrina internacionais que levou à aceitação do conceito de legítima defesa preventiva por um número crescente de países, incluindo o Brasil, não é correta. A comunidade internacional, em sua maioria, continua a seguir a interpretação restritiva da legítima defesa nos termos da Carta das Nações Unidas, e o Brasil mantém sua posição histórica de não reconhecer a legítima defesa preventiva como legítima.
Conclusão: A afirmação está ERRADA, pois o conceito de legítima defesa preventiva não foi aceito pelo Brasil, e a Carta das Nações Unidas não prevê essa possibilidade, mantendo-se vigente a necessidade de um ataque armado efetivo para o exercício da legítima defesa.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.