Questão 31 item 4 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). Com a evolução da prática e da doutrina internacio

Enunciado:

Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Texto do item:

Com a evolução da prática e da doutrina internacionais relacionadas ao direito à legítima defesa consagrado na Carta das Nações Unidas, o conceito de legítima defesa preventiva passou a ser aceito por crescente número de países, inclusive pelo Brasil.

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Resposta:

Item ERRADO.

A legítima defesa no âmbito do Direito Internacional está prevista no Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que estabelece:

"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais."

De acordo com esse dispositivo, o direito à legítima defesa é exercido somente em caso de um "ataque armado" contra um Estado. Ou seja, a Carta das Nações Unidas não contempla a possibilidade de legítima defesa preventiva, que seria a ação de um Estado atacando outro com base em uma ameaça potencial ou iminente, antes que ocorra um ataque efetivo.

Conforme destacado nos trechos dos textos fornecidos:

  • "ATENÇÃO: o direito à legítima defesa existe apenas diante de um efetivo ataque armado, não comportando a Carta das Nações Unidas a possibilidade de uma suposta ‘legítima defesa preventiva’, ou seja, a possibilidade de que um Estado ataque outro quando entenda que neste reside uma ameaça à sua segurança." (Fonte: Direito Internacional Público e Privado)

Além disso, o Brasil, em sua tradição diplomática e na aplicação dos princípios que regem suas relações internacionais, não aceita o conceito de legítima defesa preventiva. O Artigo 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que o país deve seguir em suas relações internacionais, dentre eles:

  • Não intervenção;
  • Defesa da paz;
  • Solução pacífica dos conflitos;
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Esses princípios refletem o compromisso do Brasil com a manutenção da paz e a resolução de controvérsias por meios diplomáticos, repudiando ações unilaterais que podem desestabilizar a ordem internacional, como a legítima defesa preventiva.

Portanto, a afirmação de que houve uma evolução na prática e na doutrina internacionais que levou à aceitação do conceito de legítima defesa preventiva por um número crescente de países, incluindo o Brasil, não é correta. A comunidade internacional, em sua maioria, continua a seguir a interpretação restritiva da legítima defesa nos termos da Carta das Nações Unidas, e o Brasil mantém sua posição histórica de não reconhecer a legítima defesa preventiva como legítima.

Conclusão: A afirmação está ERRADA, pois o conceito de legítima defesa preventiva não foi aceito pelo Brasil, e a Carta das Nações Unidas não prevê essa possibilidade, mantendo-se vigente a necessidade de um ataque armado efetivo para o exercício da legítima defesa.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

O item está errado. A República Federativa do Brasil prima pela adoção de interpretações tradicionais acerca dos contornos jurídicos do direito à legítima defesa previsto no art. 51 da Carta da ONU de 1945. Verifica-se, pois, que a prática brasileira é de rechaçar a adoção de interpretações extensivas acerca do referido tema, não compactuando as propostas de legítima defesa preventiva.