CERTO
A afirmativa está correta. Vejamos a análise detalhada de cada elemento:
1. Identificação da Lei
A Lei n.º 601, de 18 de setembro de 1850, amplamente conhecida como Lei de Terras, foi o dispositivo legal que, pela primeira vez, buscou regulamentar a questão fundiária no Império do Brasil.
2. Aquisição de terras devolutas mediante compra
O próprio Art. 1º da Lei é taxativo:
“Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra.”
Ou seja, a partir de 1850,
a única forma de acesso às terras devolutas da nação seria através da compra ao Estado em hasta pública, garantindo, entretanto, a revalidação das antigas sesmarias — que era até então a forma de doação da terra por parte do Estado à iniciativa particular — e das posses realizadas até aquele momento, desde que feitas de forma mansa e pacífica.
As terras localizadas nas fronteiras seriam exceção a essa regra, permitindo-se a cessão gratuita por parte do Estado em uma área até dez léguas da fronteira.
3. Instituição do acesso privado à terra
Este é o ponto mais sutil da questão. A afirmativa diz que a Lei “instituiu o acesso privado à terra no Brasil”. Embora antes de 1850 já existissem formas de acesso à terra — como o sistema de sesmarias (concessões régias condicionadas ao cultivo) e a posse por simples ocupação —, nenhuma delas configurava propriedade privada plena no sentido moderno.
Somente com a Lei de Terras se tem a livre disposição da terra pelo setor privado; para impedir o acesso do imigrante e dos ex-escravizados à terra, se estabelece o instituto da propriedade no Brasil, em que a terra só pode ser adquirida por meio da compra.
A Lei de Terras foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento legal específico que regulamentasse a posse de terras.
Conforme destaca a literatura especializada, as sesmarias eram concessões do Estado, não propriedade livre —
nas sesmarias havia a condição de tornar a terra produtiva para se manter a concessão, do contrário haveria a devolução para o Estado.
Após a Lei de Terras, a terra passou a ser tratada como mercadoria, passível de livre compra e venda no mercado.
Somente após a Independência do Brasil (1822) e a pacificação que se seguiu pôde o novo Estado brasileiro pretender instituir a propriedade privada plena da terra e exercer uma política fundiária com o mínimo de controle sobre a ocupação do território. Isto aconteceu com a Lei de Terras (1850).
4. Contexto histórico relevante para o CACD
É fundamental compreender que a Lei de Terras não surgiu isoladamente.
A Lei foi aprovada no mesmo ano da Lei Eusébio de Queirós, que previa o fim do tráfico negreiro e sinalizava a abolição da escravatura. Grandes fazendeiros e políticos latifundiários se anteciparam a fim de impedir que negros pudessem também se tornar donos de terras.
Em meados do século XIX, no contexto de expansão mundial do capitalismo, o Brasil precisava oficializar a transformação da terra em mercadoria. Antes de 1850, a terra podia ser comercializada, mas essa não era a regra.
Ao exigir a compra como único meio de aquisição,
a lei estabeleceu a compra como único meio de aquisição fundiária, favorecendo a concentração fundiária e a manutenção do latifúndio como base da economia agroexportadora do país.
Síntese
A afirmativa está CERTA porque reflete com fidelidade os dois efeitos centrais da Lei nº 601/1850:
| Elemento da afirmativa |
Fundamento |
| Aquisição de terras devolutas mediante compra |
Art. 1º da Lei 601/1850 |
| Instituição do acesso privado à terra |
A Lei formalizou a propriedade privada da terra como instituto jurídico, transformando-a em mercadoria — superando o regime de concessões (sesmarias) e de posse por ocupação |
A expressão “instituindo o acesso privado à terra” deve ser lida no sentido de que a Lei formalizou juridicamente o regime de propriedade privada fundiária no Brasil, o que é amplamente reconhecido pela historiografia e pela doutrina agrarista brasileira (Lígia Osório Silva, Terras Devolutas e Latifúndio, 1996; Roberto Smith, Propriedade da Terra & Transição, 1990).
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