Item:
Segundo a Constituição Federal de 1988, os terrenos de marinha podem ser públicos ou privados, garantindo o texto constitucional que as propriedades privadas definidas como terrenos de marinha sejam passíveis de demarcação, escrituração, venda, aluguel, doação ou herança.
Resposta:
ERRADA
Justificativa:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 20, inciso VII, são bens da União:
"VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"
Isso significa que os terrenos de marinha são bens públicos pertencentes à União, não podendo ser classificados como propriedades privadas. Esses terrenos são definidos como uma faixa de terra localizada ao longo do litoral brasileiro, que se estende por 33 metros medidos horizontalmente a partir da linha de preamar média do ano de 1831, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9.760/1946.
Sendo bens da União, os terrenos de marinha não podem ser objeto de propriedade privada, ou seja, não são passíveis de venda, doação ou herança como propriedades privadas comuns. Entretanto, a União pode permitir o uso desses terrenos por particulares por meio de institutos jurídicos específicos, como:
- Aforamento (Enfiteuse): concessão do uso do terreno mediante o pagamento de uma taxa anual chamada de foro. O enfiteuta tem o direito de utilizar o terreno e realizar benfeitorias, mas não adquire a propriedade plena do imóvel.
- Ocupação: autorização precária de uso do terreno, sem a transferência de propriedade ou direitos reais.
- Cessão de uso: concessão gratuita ou onerosa para o uso do terreno por prazo determinado.
Apesar de os particulares poderem ocupar e utilizar os terrenos de marinha, a propriedade plena permanece com a União, e tais direitos são limitados e regulamentados pela legislação específica. Além disso, a transferência desses direitos (como a cessão do aforamento) depende de autorização da União e do cumprimento de determinadas condições legais, não sendo equiparáveis aos direitos de propriedade privada plena.
Portanto, a afirmação de que, segundo a Constituição Federal de 1988, os terrenos de marinha podem ser públicos ou privados, e que o texto constitucional garante que as propriedades privadas definidas como terrenos de marinha sejam passíveis de demarcação, escrituração, venda, aluguel, doação ou herança, está incorreta.
Conclusão:
A afirmação está ERRADA, pois os terrenos de marinha são bens públicos da União, não podendo ser propriedade privada, e não estão sujeitos a venda, doação ou herança como propriedades privadas. O uso por particulares é possível apenas por meio de concessões específicas previstas em lei, mantendo-se a propriedade com a União.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.