Questão 25 item 1 - (Geografia - 1a Fase - CACD 2024). Segundo a Constituição Federal de 1988, os terreno

Enunciado:

No ano de 2024, intensificou-se o debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 3/2022, que visa modificar a Constituição Federal de 1988, estabelecendo novas diretrizes para a propriedade e gestão dos terrenos de marinha. O debate começou com uma audiência pública no Senado Federal para debater a PEC, ocasião em que a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se posicionou contra a proposta.
Em relação aos terrenos de marinha no Brasil e à sua gestão ambiental, julgue (C ou E) os próximos itens.

Texto do item:

Segundo a Constituição Federal de 1988, os terrenos de marinha podem ser públicos ou privados, garantindo o texto constitucional que as propriedades privadas definidas como terrenos de marinha sejam passíveis de demarcação, escrituração, venda, aluguel, doação ou herança.

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Item:

Segundo a Constituição Federal de 1988, os terrenos de marinha podem ser públicos ou privados, garantindo o texto constitucional que as propriedades privadas definidas como terrenos de marinha sejam passíveis de demarcação, escrituração, venda, aluguel, doação ou herança.


Resposta:

ERRADA

Justificativa:

De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 20, inciso VII, são bens da União:

"VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"

Isso significa que os terrenos de marinha são bens públicos pertencentes à União, não podendo ser classificados como propriedades privadas. Esses terrenos são definidos como uma faixa de terra localizada ao longo do litoral brasileiro, que se estende por 33 metros medidos horizontalmente a partir da linha de preamar média do ano de 1831, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9.760/1946.

Sendo bens da União, os terrenos de marinha não podem ser objeto de propriedade privada, ou seja, não são passíveis de venda, doação ou herança como propriedades privadas comuns. Entretanto, a União pode permitir o uso desses terrenos por particulares por meio de institutos jurídicos específicos, como:

  • Aforamento (Enfiteuse): concessão do uso do terreno mediante o pagamento de uma taxa anual chamada de foro. O enfiteuta tem o direito de utilizar o terreno e realizar benfeitorias, mas não adquire a propriedade plena do imóvel.
  • Ocupação: autorização precária de uso do terreno, sem a transferência de propriedade ou direitos reais.
  • Cessão de uso: concessão gratuita ou onerosa para o uso do terreno por prazo determinado.

Apesar de os particulares poderem ocupar e utilizar os terrenos de marinha, a propriedade plena permanece com a União, e tais direitos são limitados e regulamentados pela legislação específica. Além disso, a transferência desses direitos (como a cessão do aforamento) depende de autorização da União e do cumprimento de determinadas condições legais, não sendo equiparáveis aos direitos de propriedade privada plena.

Portanto, a afirmação de que, segundo a Constituição Federal de 1988, os terrenos de marinha podem ser públicos ou privados, e que o texto constitucional garante que as propriedades privadas definidas como terrenos de marinha sejam passíveis de demarcação, escrituração, venda, aluguel, doação ou herança, está incorreta.

Conclusão:

A afirmação está ERRADA, pois os terrenos de marinha são bens públicos da União, não podendo ser propriedade privada, e não estão sujeitos a venda, doação ou herança como propriedades privadas. O uso por particulares é possível apenas por meio de concessões específicas previstas em lei, mantendo-se a propriedade com a União.


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