CERTO.
A afirmativa está correta e aborda uma distinção fundamental no direito urbanístico e na geografia urbana brasileira: a diferença entre o conceito de metrópole (fenômeno socioespacial/demográfico) e o de região metropolitana (instituto jurídico-institucional).
1. Metrópole ≠ Região Metropolitana
O Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015) diferencia claramente os dois conceitos em seu art. 2º:
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Metrópole (inciso V):
espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pelo IBGE.
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Região Metropolitana (inciso VII):
unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Portanto, a metrópole é um fenômeno fático-geográfico, enquanto a região metropolitana é um arranjo institucional de natureza jurídica.
2. Instituição por legislação estadual
A afirmativa é precisa ao indicar que a região metropolitana é instituída por legislação estadual.
A Constituição Cidadã passou a tratar das regiões metropolitanas no Título da Organização do Estado, atribuindo no §3º do artigo 25 a competência aos estados para instituí-las, a fim de “integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Mais especificamente, exige-se lei complementar estadual, conforme art. 25, §3º, da CF/88, e art. 3º do Estatuto da Metrópole.
As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
3. Regiões Metropolitanas podem ter porte demográfico inferior ao de metrópoles
Esse é o ponto mais sutil e também correto. Na redação original do Estatuto da Metrópole (2015), o inciso VII definia região metropolitana como “aglomeração urbana que configure uma metrópole”, exigindo a presença de uma metrópole de fato. Contudo, a Lei nº 13.683/2018 alterou essa definição, removendo a exigência de configurar uma metrópole.
A alteração no Estatuto da Metrópole ocorreu para acomodar a realidade brasileira, onde muitas unidades regionais denominadas regiões metropolitanas não possuem uma metrópole.
A ideia original do Estatuto era impedir que Estados chamassem de região metropolitana unidades que não tivessem função de metrópole. Porém, com a modificação, várias unidades regionais sem metrópole continuam sendo chamadas de regiões metropolitanas.
Na prática, o Brasil possui dezenas de regiões metropolitanas formalmente instituídas, mas,
segundo dados do IBGE de 2022, as verdadeiras metrópoles no Brasil são: São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Manaus, Goiânia, Belém, Florianópolis, Vitória e Campinas. Elas envolvem 214 municípios e aproximadamente 70 milhões de pessoas.
Ou seja, são apenas 15 metrópoles, enquanto o número de regiões metropolitanas instituídas pelos estados é muito superior.
Síntese didática
| Aspecto |
Metrópole |
Região Metropolitana |
| Natureza |
Fenômeno geográfico/demográfico |
Instituto jurídico-institucional |
| Definição |
Critérios do IBGE (população, influência) |
Criada por lei complementar estadual |
| Finalidade |
Classificação urbana |
Planejamento e execução de funções públicas de interesse comum |
| Porte |
Exige grande relevância demográfica e influência nacional/regional |
Pode abranger aglomerações de menor porte |
A afirmativa reflete corretamente essa distinção doutrinária e normativa, sendo, portanto, CERTA.
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