ERRADO.
Raciocínio e Fundamentação
A afirmativa contém um erro substancial ao sustentar que os acordos bilaterais firmados pelos EUA após a imposição das chamadas “tarifas recíprocas” (a partir de 2 de abril de 2025) teriam reforçado o princípio da nação mais favorecida (NMF/MFN). Na realidade, esses acordos são amplamente avaliados como violações frontais desse princípio, e não como seu reforço.
1. O que é o princípio da Nação Mais Favorecida (NMF)?
O princípio da NMF está consagrado no Artigo I do GATT/1947 (incorporado ao sistema da OMC) e estabelece que qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida por um membro da OMC a produtos originários de outro país deve ser estendida imediata e incondicionalmente a todos os demais membros. Trata-se do pilar da não discriminação no comércio multilateral.
2. As tarifas recíprocas e os acordos bilaterais dos EUA violam o NMF
As tarifas impostas pelos EUA em 2025 foram diferenciadas por país, com alíquotas que variavam de 10% (base) a mais de 50%, dependendo do parceiro comercial.
Taxas tarifárias variáveis, dependendo da origem, para um mesmo produto contrariam diretamente um princípio fundamental do sistema comercial global vigente há quase 80 anos: a chamada regra de não discriminação ou Nação Mais Favorecida (NMF).
Os acordos subsequentes confirmaram esse caráter discriminatório.
Em 2 de abril de 2025, o chamado “Dia da Libertação”, o presidente Trump anunciou a imposição de tarifas assimétricas sobre importações de vários países. Os acordos comerciais que se seguiram resultaram não em liberalização comercial, mas no aumento do protecionismo e no tratamento desigual de importações de diferentes países.
Por exemplo:
A tarifa de 15% acordada com a UE é inferior à de 20% inicialmente imposta, mas diferente das taxas negociadas com outros países, como Indonésia (19%) e Filipinas (19%), e igual à concedida ao Japão (15%).
Com relação às importações do Brasil, uma ordem executiva separada impôs uma tarifa adicional de 40%, somada à tarifa recíproca de 10%, resultando em uma alíquota agregada de 50% para a maioria dos produtos brasileiros.
3. Análises acadêmicas e institucionais confirmam a violação do NMF
O CEPR (Centre for Economic Policy Research) foi categórico:
as tarifas de 2 de abril de 2025 minam o sistema comercial global ao violarem dois princípios fundamentais da OMC: a não discriminação entre membros (o chamado tratamento NMF) e o respeito às concessões tarifárias consolidadas em negociações anteriores.
A Câmara de Comércio Internacional (ICC) também alertou:
essa aplicação seletiva viola diretamente a obrigação NMF, que exige que uma vantagem comercial dada a um país seja estendida a todos os membros da OMC. À medida que essas medidas recíprocas se multiplicam entre diferentes parceiros, o sistema comercial global arrisca fragmentar-se em uma teia complexa de arranjos bilaterais com regras diferentes para países diferentes.
O próprio Congresso dos EUA reconheceu os riscos:
dado que o acordo EUA-UE tem cobertura comercial limitada, quaisquer concessões tarifárias da UE não estendidas em base NMF, ou tratamento diferenciado dos EUA em relação à UE comparado a outros membros da OMC, poderiam levantar questões sobre conformidade com o princípio de não discriminação da OMC.
4. A posição histórica do Brasil
O Brasil, ao longo de sua história diplomática, tem sido defensor do multilateralismo comercial e do princípio NMF como fundamento do sistema GATT/OMC. A diplomacia brasileira, desde a Conferência de Havana (1947-1948) até as rodadas de negociação da OMC, busca resguardar o tratamento não discriminatório como instrumento de proteção dos interesses de países em desenvolvimento frente a potências comerciais.
As tarifas de Trump também levaram a reclamações perante a OMC. A China foi a primeira a solicitar consultas em fevereiro de 2025, seguida pelo Canadá e pelo Brasil.
Isso demonstra que o Brasil atuou ativamente contra essas medidas, confirmando que as enxerga como contrárias aos princípios que defende.
Conclusão
A afirmativa está ERRADA porque:
- Os acordos bilaterais firmados pelos EUA com diferentes parceiros não reforçam, mas violam o princípio NMF, ao impor tarifas diferenciadas por país de origem;
- A lógica dessas negociações é de bilateralismo discriminatório, fragmentando o sistema multilateral;
- O Brasil, defensor histórico do NMF, inclusive acionou a OMC contra essas medidas, demonstrando que as considera incompatíveis com o sistema multilateral de comércio que sempre advogou.
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