Questão 38 item 5 - (Política Internacional - 1a Fase - CACD 2024). As ações militares executadas no território da Ven

Enunciado:

Considerando os diversos conflitos pelo mundo, assim como as tensões regionais e globais e as tentativas de conciliação para a paz, julgue os itens a seguir.

Texto do item:

As ações militares executadas no território da Venezuela em janeiro de 2026 contrariaram princípios do direito internacional, entre os quais a proibição do uso e da ameaça do uso da força, a respeito à soberania e à integridade territorial dos Estados, presentes na Carta das Nações Unidas.

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CERTO.


Explicação fundamentada

A afirmativa está correta e refere-se à intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela, ocorrida em 3 de janeiro de 2026, conhecida como Operação Resolução Absoluta (Operation Absolute Resolve).


1. Os fatos

A intervenção consistiu em uma operação militar conduzida pelos Estados Unidos em 3 de janeiro de 2026, em meio à escalada das tensões entre os dois países. Na madrugada desse dia, foram registradas explosões, ataques aéreos e movimentações militares em diversas regiões da Venezuela, incluindo áreas próximas a Caracas. O presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa, Cilia Flores, foram capturados e retirados do país.

O presidente Trump e sua administração justificaram a operação como uma “ação de aplicação da lei, com apoio militar”, alegando que o presidente possui “autoridade constitucional inerente” para realizá-la.


2. A violação dos princípios da Carta da ONU

A afirmativa menciona corretamente três princípios centrais do direito internacional presentes na Carta das Nações Unidas:

a) Proibição do uso e da ameaça do uso da força (Art. 2, §4, da Carta da ONU)

O Artigo 2(4) da Carta da ONU estabelece que os Estados devem abster-se de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. As únicas exceções previstas na Carta são: (i) a legítima defesa (Art. 51) e (ii) a autorização pelo Conselho de Segurança (Cap. VII). Nenhuma dessas exceções se aplicava ao caso.

Especialistas da ONU destacaram que “o uso não provocado de força armada em território soberano venezuelano constitui uma clara violação do Artigo 2(4) da Carta da ONU, que proíbe inequivocamente a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.”

Esses especialistas afirmaram que as ações representam “uma violação grave, manifesta e deliberada dos princípios mais fundamentais do direito internacional.”

b) Respeito à soberania e à integridade territorial

O presidente Lula condenou os ataques e a captura de Maduro, referindo-se a eles como “uma afronta muito grave à soberania da Venezuela e um precedente extremamente perigoso para toda a comunidade internacional.”

Em 4 de janeiro de 2026, Brasil, Espanha, Chile, Colômbia, México e Uruguai emitiram declaração conjunta para expressar sua “profunda preocupação e firme rejeição das ações militares realizadas unilateralmente em território venezuelano” pelos Estados Unidos.

c) Posição da ONU e dos especialistas em direito internacional

O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, afirmou estar “profundamente alarmado” com a escalada das tensões e com a ação militar norte-americana em território venezuelano.

Conforme explicou a professora de direito internacional Mary Ellen O’Connell (Universidade de Notre Dame), “qualquer uso de força militar além do insignificante é restringido pela Carta das Nações Unidas.”

Os especialistas da ONU ressaltaram que a ação pode também configurar o crime internacional de agressão, atribuível aos líderes políticos e militares envolvidos.

A professora O’Connell destacou ainda que as declarações de Trump sobre “administrar a Venezuela” e explorar suas riquezas naturais constituem violações da independência política e da integridade territorial da Venezuela, bem como de sua soberania permanente sobre seus recursos naturais.


3. Enquadramento doutrinário para o CACD

Para fins de concurso, é essencial destacar os seguintes dispositivos normativos violados:

  • Art. 2, §1, da Carta da ONU – Princípio da igualdade soberana dos Estados;
  • Art. 2, §4, da Carta da ONU – Proibição da ameaça e do uso da força;
  • Art. 2, §7, da Carta da ONU – Não intervenção em assuntos internos;
  • Art. 51 da Carta da ONU – Legítima defesa (que não se aplicava ao caso, pois não houve ataque armado da Venezuela contra os EUA);
  • Resolução 2625 (XXV) da AGNU (1970) – Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional referentes às Relações Amistosas e Cooperação entre os Estados, que reforça a proibição do uso da força, o respeito à soberania e à integridade territorial, e o dever de não intervenção;
  • Resolução 3314 (XXIX) da AGNU (1974) – Definição de Agressão, cujos critérios são amplamente preenchidos pela operação realizada (bombardeio de território de outro Estado, invasão com forças armadas, etc.).

Também no âmbito regional, a Carta da OEA (Art. 19 e 21) reforça os princípios de não intervenção e da inviolabilidade do território estatal.

Como sintetizou uma especialista entrevistada pelo Jornal da Unicamp: “ações militares executadas unilateralmente pelos EUA contrariam os princípios fundamentais do direito internacional.”


Conclusão

A afirmativa está CERTA. A intervenção militar dos EUA na Venezuela em janeiro de 2026 — envolvendo bombardeios a Caracas, captura e remoção forçada de um chefe de Estado em exercício e ameaças subsequentes de novos ataques — violou frontalmente os princípios da proibição do uso e da ameaça do uso da força (Art. 2, §4), do respeito à soberania (Art. 2, §1) e da integridade territorial dos Estados, todos consagrados na Carta das Nações Unidas. Essa foi a posição amplamente majoritária da comunidade internacional, de organismos multilaterais e de especialistas em direito internacional.


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