Questão 39 item 172 - (Política Internacional - 1a Fase - CACD 2026). O Brasil é parte, desde 1968, do Tratado para a Pr

Enunciado:

Acerca do atual ambiente internacional, marcado pela erosão dos mecanismos de controle de armamentos e pela crescente ameaça do uso de armas nucleares, julgue os itens que se seguem.

Texto do item:

O Brasil é parte, desde 1968, do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, conhecido como Tratado de Tlatelolco, que instituiu a primeira Zona Livre de Armas Nucleares (ZLAN) em uma área densamente povoada; atualmente, a existência de ZLANs em diversas regiões do globo evidencia a universalização do regime de zonas livres de armas nucleares, as quais, entretanto, ainda carecem de mecanismos de monitoramento.

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ERRADO.

A afirmativa contém elementos corretos, mas também apresenta pelo menos dois erros graves que a tornam incorreta no conjunto. Vejamos a análise detalhada de cada trecho:


1. “O Brasil é parte, desde 1968, do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe”

Esse ponto é parcialmente correto, mas impreciso.
O Brasil assinou o tratado em 9 de maio de 1967, obteve a aprovação do Congresso em 30 de novembro de 1967, por meio do Decreto Legislativo nº 50, e depositou seu instrumento de ratificação em 29 de janeiro de 1968.
Portanto, a ratificação de fato ocorreu em 1968.

Contudo, o Tratado não entrou em plena vigência para o Brasil em 1968. O artigo 28 do Tratado previa requisitos prévios para a entrada em vigor, e o Brasil só dispensou esses requisitos em 1994.
Para o Brasil, esses quatro atos internacionais entraram em vigor em 30 de maio de 1994, data do depósito da Declaração de Dispensa.

O tratado, contudo, somente entra em vigor em 1994, após as emendas e as devidas ratificações.

Logo, embora o Brasil tenha ratificado o instrumento em 1968, dizer que o Brasil é parte efetivamente vinculada desde 1968 requer nuance — a plena vigência só se deu em 1994.


2. “Instituiu a primeira Zona Livre de Armas Nucleares (ZLAN) em uma área densamente povoada”

Este trecho está correto.
O Tratado de Tlatelolco estabeleceu a primeira Zona Livre de Armas Nucleares em uma área densamente povoada.

A Antártica já havia sido declarada uma Zona Livre de Armas Nucleares sob o Tratado Antártico de 1961, e essa foi a primeira vez que tal banimento foi posto em prática em uma área tão vasta e populosa.

A extensão da Zona de Aplicação é maior que 20 milhões de quilômetros quadrados, incluindo áreas de alto-mar, habitada por uma população de mais de 600 milhões de pessoas.


3. “A existência de ZLANs em diversas regiões do globo evidencia a universalização do regime”

Este trecho está ERRADO. Embora existam hoje cinco ZLANs regionais, o regime está longe da universalização.
Existem cinco tratados de ZLANs regionais: Tlatelolco (1967, América Latina e Caribe), Rarotonga (1985, Pacífico Sul), Bangkok (1995, Sudeste Asiático), Pelindaba (1996, África) e Semipalatinsk (2006, Ásia Central).

Todavia, regiões estratégicas fundamentais como Europa, Oriente Médio, Sul da Ásia, Nordeste Asiático e América do Norte ainda não possuem ZLANs. Além disso, os próprios Estados nucleares reconhecidos (EUA, Rússia, China, França e Reino Unido) não estão abrangidos por nenhuma ZLAN. A proposta de ZLAN para o Oriente Médio, por exemplo, é discutida há décadas sem materialização. Falar em “universalização” é, portanto, uma afirmação factualmente incorreta.


4. “Ainda carecem de mecanismos de monitoramento” — ERRO PRINCIPAL

Este é o erro mais grave da afirmativa. As ZLANs possuem, sim, mecanismos de monitoramento e verificação bem estruturados.

No caso do Tratado de Tlatelolco, o próprio tratado criou a OPANAL (Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe) justamente para essa finalidade.
O Tratado de Tlatelolco consiste em um preâmbulo com seus objetivos, um Sistema de Controle (Control System) para assegurar o seu cumprimento, e dois Protocolos Adicionais dirigidos a Estados extrarregionais, incluindo os Estados nucleares.

A OPANAL é uma agência intergovernamental criada pelo Tratado de Tlatelolco para assegurar que as obrigações do Tratado sejam cumpridas.

A OPANAL é responsável por convocar conferências gerais regulares e especiais e reuniões de consulta relacionadas aos propósitos, meios e procedimentos estabelecidos pelo Tratado. A OPANAL também supervisiona a aderência ao Sistema de Controle e às obrigações decorrentes do Tratado de Tlatelolco.

Além disso, em 1992, emendas foram aprovadas para fortalecer o sistema de verificação.
Em 26 de agosto de 1992, a Conferência Geral da OPANAL aprovou emendas aos Artigos 14, 15, 16, 19 e 20, relativos ao sistema de verificação e controle estabelecido pelo Tratado de Tlatelolco. O propósito dessas emendas foi fortalecer o sistema de verificação, reconhecendo a AIEA como a única organização capaz de realizar inspeções especiais. A Conferência Geral manteve o princípio de que os órgãos da OPANAL continuariam responsáveis pelo monitoramento do sistema de controle do tratado.

De modo similar ao TNP, os cinco tratados de ZLANs regionais exigem que as partes concluam acordos de salvaguardas abrangentes com a AIEA.
Portanto, todas as ZLANs dispõem de mecanismos de monitoramento, seja por meio de organismos regionais próprios, seja por meio das salvaguardas da AIEA.


Síntese

Trecho da afirmação Avaliação
Brasil parte desde 1968 Parcialmente correto (ratificou em 1968, mas plena vigência só em 1994)
Primeira ZLAN em área densamente povoada :white_check_mark: Correto
Universalização do regime de ZLANs :cross_mark: Errado (amplas regiões descobertas)
ZLANs carecem de mecanismos de monitoramento :cross_mark: Errado (OPANAL, AIEA, sistemas de controle)

A afirmativa é ERRADA principalmente porque: (i) as ZLANs não são universais, existindo lacunas em regiões estratégicas; e (ii) as ZLANs não carecem de mecanismos de monitoramento — ao contrário, dispõem de sistemas de controle e verificação robustos, com destaque para a OPANAL e as salvaguardas da AIEA.


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