CERTO
A afirmativa é substancialmente correta em todos os seus elementos centrais. Vejamos a análise ponto a ponto:
1. A assinatura pelo Brasil
O Brasil tornou-se, em 25 de outubro de 2025, signatário da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Cibernético, tratado que estabelece as bases para a cooperação internacional contra os delitos digitais.
A assinatura pelo Brasil foi feita pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em Hanói, no Vietnã.
A expressão “no final de 2025” utilizada na assertiva é aceitável, uma vez que outubro situa-se no último trimestre do ano.
O Itamaraty ressaltou que o Brasil atuou como vice-presidente do comitê negociador da convenção e teve papel de destaque na construção de consensos.
2. Denominação e natureza do instrumento
A afirmativa emprega o nome “Convenção das Nações Unidas contra o Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação para Fins Criminosos”. Embora o título curto oficial seja “Convenção das Nações Unidas contra o Crime Cibernético” (Convenção de Hanói),
o título completo é “United Nations Convention against Cybercrime; Strengthening International Cooperation for Combating Certain Crimes Committed by Means of Information and Communications Technology Systems and for the Sharing of Evidence in Electronic Form of Serious Crimes.”
O Comitê Ad Hoc que elaborou o instrumento foi criado para “Elaborate a Comprehensive International Convention on Countering the Use of Information and Communications Technologies for Criminal Purposes”.
Portanto, a nomenclatura adotada pela afirmativa, embora não seja o título oficial exato, descreve corretamente o mesmo instrumento.
3. Base normativa para tipificação de crimes cibernéticos
Os Estados-partes devem promulgar leis que criminalizem uma gama de condutas ciberdependentes e ciberhabilitadas, incluindo acesso ilegal, interceptação, interferência em dados eletrônicos e em sistemas de TIC, material de abuso sexual infantil online e disseminação não consensual de imagens íntimas.
A Convenção é o primeiro tratado global abrangente sobre a matéria, oferecendo aos Estados uma série de medidas para prevenir e combater o crime cibernético.
4. Inclusão do abuso sexual infantil por meio digital
O Itamaraty acrescenta que a convenção inclui o combate ao abuso sexual infantil por meio digital.
Se ratificada e implementada, a convenção exigiria que as nações participantes criminalizassem certas formas de cibercrime, como acesso ilegal a um sistema de informação, interferência em dados e o uso de sistemas computacionais para fraude ou exploração infantil.
5. Salvaguardas de direitos humanos
Este é um ponto especialmente relevante para o CACD, pois reflete a posição brasileira sobre a Convenção.
“O texto conta, ainda, com salvaguardas e garantias de proteção aos direitos humanos que devem balizar as atividades de enfrentamento a crimes cibernéticos”, destacou o Ministério das Relações Exteriores.
A Convenção traz salvaguardas importantes para prevenir o abuso por parte dos países participantes que possam cometer ou legitimar violações de direitos humanos. Qualquer interpretação que leve à supressão de direitos humanos ou liberdades fundamentais é explicitamente excluída. Essas salvaguardas também asseguram que a cooperação internacional pode ser recusada se considerada motivada por violações de direitos humanos.
Os nove capítulos da Convenção oferecem uma abordagem abrangente para prevenir e combater o problema global do crime cibernético, incluindo salvaguardas de direitos humanos.
É importante notar, porém, que esse ponto é objeto de controvérsia:
organizações de direitos humanos consideram que a Convenção inclui salvaguardas domésticas fracas em seu capítulo procedimental penal, e falha em incorporar explicitamente proteções robustas aplicáveis a todo o tratado.
Essa tensão é relevante para o debate acadêmico, mas não invalida a afirmativa, que reflete a posição oficial do Brasil e a literalidade do texto convencional.
Conclusão
A afirmativa está CERTA. Todos os seus elementos nucleares são verificáveis:
- O Brasil efetivamente assinou a Convenção em outubro de 2025 (último trimestre, compatível com “final de 2025”);
- O instrumento estabelece base normativa para tipificação de crimes cibernéticos;
- Inclui expressamente o abuso sexual infantil por meio digital;
- Prevê salvaguardas de direitos humanos no corpo do tratado.
Nota para o candidato CACD: Este tema conecta múltiplos eixos da prova — segurança internacional, governança digital, direitos humanos e política externa brasileira. É fundamental conhecer o papel ativo do Brasil nas negociações (vice-presidência do Comitê Ad Hoc) e a posição do Itamaraty, que enfatiza tanto a cooperação contra o cibercrime quanto as salvaguardas de direitos humanos como elementos indissociáveis do instrumento.
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