ERRADO.
A afirmativa contém um erro factual grave em sua parte final. Embora seja parcialmente correto afirmar que a OMC enfrenta um enfraquecimento de seu papel normativo, é completamente incorreto afirmar que o Órgão de Apelação vem emanando “recentes decisões”. Na verdade, o Órgão de Apelação está paralisado desde dezembro de 2019 e, desde então, não emitiu nenhuma decisão.
1. A paralisia do Órgão de Apelação
Em dezembro de 2019, o Órgão de Apelação perdeu sua capacidade de decidir porque não possuía mais ao menos três juízes, o mínimo necessário para apreciar recursos.
Isso ocorreu porque os Estados Unidos se recusaram a aprovar a nomeação de novos membros, à medida que os mandatos dos membros existentes expiravam.
Atualmente, o Órgão de Apelação está impossibilitado de analisar recursos dadas as vacâncias em curso. O mandato do último membro em exercício expirou em 30 de novembro de 2020.
Não há atualmente nenhum membro no Órgão de Apelação.
2. A “apelação no vazio” (appeal into the void)
O mecanismo de solução de controvérsias da OMC ficou paralisado desde então. Sem um Órgão de Apelação em funcionamento para proferir uma decisão final, qualquer caso apelado a ele é forçosamente estagnado.
Até abril de 2025, a OMC reportou que 32 decisões de painéis haviam sido “apeladas no vazio” (appealed into the void), incluindo 2 apresentadas pelos Estados Unidos e 11 apresentadas contra eles.
A “apelação no vazio” foi o termo utilizado para descrever o efeito prático ao se recorrer a um Órgão de Apelação inoperante.
Países passaram a usar esse recurso como estratégia para evitar o cumprimento de decisões desfavoráveis proferidas pelos painéis.
3. As razões dos Estados Unidos para o bloqueio
O USTR argumentou que o Órgão de Apelação ultrapassou seu mandato ao: (1) desrespeitar prazos; (2) permitir que ex-membros julgassem casos; (3) revisar questões de fato (e não apenas de direito); (4) emitir opiniões consultivas; (5) tratar decisões anteriores como precedentes vinculantes; (6) recusar-se a formular recomendações sobre medidas expiradas; e (7) invadir competências de outros órgãos da OMC.
4. A alternativa: o MPIA
Em março de 2020, a União Europeia e outros 15 membros da OMC concordaram com um Arranjo Provisório Plurilateral de Arbitragem-Apelação (MPIA).
Esse arranjo oferece acesso a um mecanismo alternativo de apelação (arbitragem como mecanismo recursal) enquanto o Órgão de Apelação não funciona, com disposições que espelham as regras habituais de apelação da OMC e que podem ser voluntariamente utilizadas entre membros.
Diante dessa paralisia, o Brasil tem buscado soluções negociadas e incentivado meios alternativos, participando do MPIA junto com outros membros da OMC.
5. As consequências sistêmicas
O mecanismo de solução de controvérsias da OMC está em modo de crise há mais de sete anos. Outrora descrito como a “joia da coroa” da OMC, ele agora funciona apenas precariamente no nível dos painéis.
O número de disputas iniciadas a cada ano vem diminuindo: em 2018 foram 38; em 2024, apenas 10.
Conclusão para o candidato ao CACD
A afirmativa é ERRADA porque inverte a realidade fática. O Órgão de Apelação da OMC não está funcionando e, portanto, não pode emanar decisões. Ele está completamente paralisado desde dezembro de 2019, com todas as suas sete vagas desocupadas. O que existem são notificações de apelação que caem no vazio — um fenômeno conhecido como appeal into the void — que, ao contrário de demonstrar o bom funcionamento do sistema, evidencia precisamente a sua crise. A alternativa encontrada por parte dos membros (o MPIA) é um paliativo que não substitui o Órgão de Apelação e não conta com a participação de todos os membros da OMC, incluindo os EUA e a China.
Este é um tema de altíssima relevância para o CACD, pois envolve a crise do multilateralismo comercial, o papel do Brasil como defensor do sistema multilateral e as tensões entre grandes potências no comércio internacional.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.