Questão 43 item 189 - (Política Internacional - 1a Fase - CACD 2026). A Organização Mundial do Comércio (OMC), apesar do

Enunciado:

Texto do item:

A Organização Mundial do Comércio (OMC), apesar do enfraquecimento de seu papel normativo, permanece como relevante instância de solução de controvérsias, como demonstram as recentes decisões emanadas de seu Órgão de Apelação.

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ERRADO.

A afirmativa contém um erro factual grave em sua parte final. Embora seja parcialmente correto afirmar que a OMC enfrenta um enfraquecimento de seu papel normativo, é completamente incorreto afirmar que o Órgão de Apelação vem emanando “recentes decisões”. Na verdade, o Órgão de Apelação está paralisado desde dezembro de 2019 e, desde então, não emitiu nenhuma decisão.


1. A paralisia do Órgão de Apelação

Em dezembro de 2019, o Órgão de Apelação perdeu sua capacidade de decidir porque não possuía mais ao menos três juízes, o mínimo necessário para apreciar recursos.

Isso ocorreu porque os Estados Unidos se recusaram a aprovar a nomeação de novos membros, à medida que os mandatos dos membros existentes expiravam.

Atualmente, o Órgão de Apelação está impossibilitado de analisar recursos dadas as vacâncias em curso. O mandato do último membro em exercício expirou em 30 de novembro de 2020.

Não há atualmente nenhum membro no Órgão de Apelação.

2. A “apelação no vazio” (appeal into the void)

O mecanismo de solução de controvérsias da OMC ficou paralisado desde então. Sem um Órgão de Apelação em funcionamento para proferir uma decisão final, qualquer caso apelado a ele é forçosamente estagnado.

Até abril de 2025, a OMC reportou que 32 decisões de painéis haviam sido “apeladas no vazio” (appealed into the void), incluindo 2 apresentadas pelos Estados Unidos e 11 apresentadas contra eles.

A “apelação no vazio” foi o termo utilizado para descrever o efeito prático ao se recorrer a um Órgão de Apelação inoperante.
Países passaram a usar esse recurso como estratégia para evitar o cumprimento de decisões desfavoráveis proferidas pelos painéis.

3. As razões dos Estados Unidos para o bloqueio

O USTR argumentou que o Órgão de Apelação ultrapassou seu mandato ao: (1) desrespeitar prazos; (2) permitir que ex-membros julgassem casos; (3) revisar questões de fato (e não apenas de direito); (4) emitir opiniões consultivas; (5) tratar decisões anteriores como precedentes vinculantes; (6) recusar-se a formular recomendações sobre medidas expiradas; e (7) invadir competências de outros órgãos da OMC.

4. A alternativa: o MPIA

Em março de 2020, a União Europeia e outros 15 membros da OMC concordaram com um Arranjo Provisório Plurilateral de Arbitragem-Apelação (MPIA).

Esse arranjo oferece acesso a um mecanismo alternativo de apelação (arbitragem como mecanismo recursal) enquanto o Órgão de Apelação não funciona, com disposições que espelham as regras habituais de apelação da OMC e que podem ser voluntariamente utilizadas entre membros.

Diante dessa paralisia, o Brasil tem buscado soluções negociadas e incentivado meios alternativos, participando do MPIA junto com outros membros da OMC.

5. As consequências sistêmicas

O mecanismo de solução de controvérsias da OMC está em modo de crise há mais de sete anos. Outrora descrito como a “joia da coroa” da OMC, ele agora funciona apenas precariamente no nível dos painéis.

O número de disputas iniciadas a cada ano vem diminuindo: em 2018 foram 38; em 2024, apenas 10.


Conclusão para o candidato ao CACD

A afirmativa é ERRADA porque inverte a realidade fática. O Órgão de Apelação da OMC não está funcionando e, portanto, não pode emanar decisões. Ele está completamente paralisado desde dezembro de 2019, com todas as suas sete vagas desocupadas. O que existem são notificações de apelação que caem no vazio — um fenômeno conhecido como appeal into the void — que, ao contrário de demonstrar o bom funcionamento do sistema, evidencia precisamente a sua crise. A alternativa encontrada por parte dos membros (o MPIA) é um paliativo que não substitui o Órgão de Apelação e não conta com a participação de todos os membros da OMC, incluindo os EUA e a China.

Este é um tema de altíssima relevância para o CACD, pois envolve a crise do multilateralismo comercial, o papel do Brasil como defensor do sistema multilateral e as tensões entre grandes potências no comércio internacional.


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