Questão 47 item 3 - (História do Brasil - 1a Fase - CACD 2024). A Constituição de 1946 reconheceu a educação básic

Enunciado:

A República Liberal (1945-1964) foi um período marcado pela inclusão de novos setores da sociedade no cenário político e a intensificação das disputas por diferentes projetos de sociedade e de cidadania. A respeito desse período, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Texto do item:

A Constituição de 1946 reconheceu a educação básica como direito, estabeleceu a gratuidade do ensino primário, bem como definiu os percentuais de arrecadação fiscal que deveriam ser investidos no setor educacional pela União, estados e municípios.

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Item Certo.

A afirmação está correta. A Constituição de 1946 reconheceu a educação básica como um direito e estabeleceu medidas importantes para a sua promoção, incluindo a gratuidade do ensino primário e a definição de percentuais mínimos de investimento em educação por parte da União, estados e municípios.

Explicação detalhada:

  1. Reconhecimento da Educação Básica como Direito:

    A Constituição de 1946, promulgada após o fim do Estado Novo e a redemocratização do país, trouxe avanços significativos no campo dos direitos sociais. No artigo 166, estabeleceu que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, reconhecendo oficialmente a importância da educação básica para o desenvolvimento individual e coletivo.

  2. Gratuidade do Ensino Primário:

    O texto constitucional garantiu a gratuidade do ensino primário oficial. Isso significa que o acesso à educação básica deveria ser assegurado sem custos para todos os cidadãos, visando ampliar a escolarização da população e combater o analfabetismo, que era um problema sério na época.

  3. Definição de Percentuais de Investimento em Educação:

    A Constituição de 1946 foi pioneira ao definir percentuais mínimos de investimentos em educação. Estabeleceu que a União deveria destinar, no mínimo, 10% da arrecadação de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Já os estados e municípios deveriam aplicar pelo menos 20% de suas receitas provenientes de impostos na educação.

    Esses percentuais visavam assegurar recursos financeiros suficientes para expandir e melhorar a educação pública no país, responsabilizando os diferentes níveis de governo pelo financiamento adequado do sistema educacional.

  4. Contexto Histórico e Importância:

    • Inclusão Social: A inclusão dessas disposições na Constituição refletiu as demandas por maior inclusão social e democratização do acesso à educação, numa sociedade que passava por um processo de urbanização e industrialização aceleradas.

    • Disputas por Projetos de Sociedade: Durante a República Liberal (1945-1964), houve intensas disputas políticas entre diferentes grupos que defendiam projetos distintos de sociedade e cidadania. A educação foi um dos campos de batalha dessas disputas, com reformas que visavam tanto modernizar o país quanto reduzir desigualdades sociais.

    • Influência dos Educadores Progressistas: As medidas constitucionais sobre educação refletem também a influência de educadores e intelectuais progressistas, como Anísio Teixeira e os demais "Pioneiros da Escola Nova", que defendiam uma educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todos.

  5. Legislação Complementar:

    • Leis Orgânicas: A Constituição de 1946 abriu espaço para a elaboração de leis complementares que detalhassem a organização do sistema educacional brasileiro, levando posteriormente à promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    • Promoção da Educação como Meio de Desenvolvimento: A educação passou a ser vista não apenas como um direito individual, mas também como um instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país.

Conclusão:

Portanto, a Constituição de 1946 efetivamente reconheceu a educação básica como um direito, assegurou a gratuidade do ensino primário e fixou percentuais mínimos de investimento em educação para os entes federativos. Essas medidas representaram um avanço significativo nas políticas educacionais brasileiras e atenderam às demandas por maior justiça social e democratização do acesso à educação.


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Constituição de 1934
Art.150
Paragrapho unico - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos termos dos arts. 5, n. XIV, e 39, n 8, letras a e e, só se poderá renovar em prazos determinados, e obedecerá ás seguintes normas:
a) ensino primario integral gratuito e de frequencia obrigatoria, extensivo aos adultos;

Gabarito Oficial como Certo mas é Errado, forte abraço

Bela pesquisa! Agora faça uma sobre a Constituição de 1946, que é sobre o que trata o item! hahaha. Forte abraço!

Sim, o item trata da Constituição de 1946, mas dizer que em 1946 estabeleceu o ensino primário gratuito é errado, porque já foi estabelecido em 1934. haha Forte abraço