Questão 52 item 206 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). O princípio da solução pacífica dos conflitos coad

Enunciado:

Acerca dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil constantes na CF, da Corte Internacional de Justiça, de tratados e organizações internacionais, julgue os próximos itens.

Texto do item:

O princípio da solução pacífica dos conflitos coaduna-se com a ratificação, pelo Brasil, do Tratado Americano de Soluções Pacíficas, pelo qual o país reconhece a jurisdição compulsória da Corte Internacional de Justiça.

Participe das discussões abaixo gratuitatmente. Caso não tenha conta no ClippingCACD, basta criar uma conta gratuitamtente. Não é necessário assinar para participar.
Fez a prova? Junte-se ao ranking e confira o gabarito em https://depoisdaprova.com.br .

CERTO.


Explicação didática

A afirmativa aborda dois elementos que devem ser verificados: (1) a compatibilidade do princípio constitucional da solução pacífica dos conflitos com o Pacto de Bogotá; e (2) se, por meio desse tratado, o Brasil reconheceu a jurisdição compulsória da CIJ.

1. O princípio constitucional da solução pacífica dos conflitos

O art. 4º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 estabelece como princípio regente das relações internacionais do Brasil a solução pacífica dos conflitos. Esse princípio se traduz na obrigação de buscar meios diplomáticos, jurídicos ou arbitrais para a resolução de controvérsias internacionais, afastando-se do recurso à força.

2. O Pacto de Bogotá e a ratificação pelo Brasil

O Pacto de Bogotá — oficialmente denominado “Tratado Americano de Soluções Pacíficas” — foi assinado pelo Brasil e outros países em Bogotá, a 30 de abril de 1948.

O Congresso Nacional o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 11, de 1959.

O referido Tratado entrou em vigor para o Brasil em 16 de novembro de 1965, data em que foi depositado junto à União Pan-Americana o instrumento brasileiro de ratificação
, tendo sido promulgado pelo Decreto nº 57.785/1966.

Conforme registrado pela própria CIJ no caso Honduras v. Brasil (2009),
Honduras invocou o Artigo XXXI do Pacto de Bogotá, “ratified without reservation by Honduras on 13 January 1950 and by Brazil on 9 November 1965”.
Ou seja, o Brasil ratificou o Pacto sem reservas.

3. O reconhecimento da jurisdição compulsória da CIJ

O Artigo XXXI do Pacto de Bogotá é a disposição-chave.
O Brasil ratificou em 1965 o Pacto de Bogotá, cujo artigo 31 prevê que, “de conformidade com o inciso 2º do artigo 36º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, as Altas Partes Contratantes declaram que reconhecem, com relação a qualquer outro Estado Americano, como obrigatória, ipso facto, sem necessidade de nenhum convênio especial, desde que esteja em vigor o presente Tratado, a jurisdição da citada Corte” em controvérsias de ordem jurídica.

O Brasil não aceitou a jurisdição compulsória da CIJ diretamente (via declaração unilateral sob o art. 36(2) do Estatuto), porém aceitou a jurisdição compulsória ao tornar-se parte do Pacto de Bogotá.

Pelo Artigo XXXI do Pacto de Bogotá, as Partes reconhecem como compulsória a jurisdição da Corte, “so long as the present Treaty is in force”.

4. Conclusão

A afirmativa está correta por duas razões convergentes:

  • Coerência principiológica: O Pacto de Bogotá é um instrumento multilateral inteiramente dedicado à solução pacífica de controvérsias no âmbito interamericano, alinhando-se perfeitamente ao princípio do art. 4º, VII, da CF/88.

  • Reconhecimento da jurisdição compulsória: Ao ratificar o Pacto sem reservas, o Brasil aceitou o Artigo XXXI, que estabelece o reconhecimento da jurisdição obrigatória (ipso facto) da CIJ para controvérsias jurídicas entre Estados americanos partes do Tratado.
    O Brasil aceitou a jurisdição compulsória ao tornar-se parte do Pacto de Bogotá.

Observação importante para o CACD: É fundamental distinguir que o Brasil não depositou declaração unilateral de aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória (art. 36, §2º, do Estatuto da CIJ). O reconhecimento da jurisdição compulsória se deu exclusivamente por via convencional (tratado), isto é, pelo Pacto de Bogotá, e se aplica apenas em relação a outros Estados americanos que também sejam partes do Pacto. Essa distinção é recorrente em provas do CACD e do CESPE.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

CERTO – PORÉM HÁ MARGEM PARA RECURSO SOLICITANDO A ANULAÇÃO DO ITEM POR DEFICIÊNCIA DE REDAÇÃO: O Brasil ratificou em 1965 o Pacto de Bogotá de 1948, sendo que a doutrina se manifesta no sentido de que o art. 31 do tratado, reconhece a jurisdição compulsória da CIJ para os seguintes casos: “a) a interpretação de tratados; b) qualquer questão de Direito Internacional; c) a existência de qualquer fato que, se comprovado, configure violação de uma obrigação internacional; e d) a natureza ou extensão da reparação em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional” – a redação apresentada na assertiva mostra-se deficiente porque impede considerar o emprego de outros meios pacíficos de solução de controvérsias previstos no Pacto de Bogotá de 1948, a exemplo da conciliação e da arbitragem.