Enunciado:
Julgue (C ou E) os seguintes itens, acerca dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
Texto do item:
O princípio da solução pacífica dos conflitos tem-se concretizado na crescente participação do Brasil em procedimentos perante tribunais internacionais, como o fez o país nos procedimentos de opiniões consultivas da CIJ relativas ao Kosovo, ao Arquipélago de Chagos e ao uso de armas nucleares.
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Item Certo.
A afirmação está correta. O princípio da solução pacífica dos conflitos é um dos fundamentos que regem as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no artigo 4º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Este princípio reflete a tradição histórica e diplomática brasileira de buscar a resolução de controvérsias por meios pacíficos e jurídicos, evitando o uso da força e promovendo a estabilidade internacional.
Participação do Brasil nos procedimentos da Corte Internacional de Justiça (CIJ):
A concretização desse princípio tem se manifestado na crescente participação do Brasil em procedimentos perante tribunais internacionais, notadamente na Corte Internacional de Justiça, que é o principal órgão judiciário das Nações Unidas.
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Opinião Consultiva sobre a Licitude da Ameaça ou do Uso de Armas Nucleares (1996):
- O Brasil participou ativamente deste procedimento, submetendo argumentos escritos e realizando exposições orais. O país defendeu a ilegalidade do uso de armas nucleares, alinhando-se com a promoção do desarmamento nuclear e reforçando seu compromisso com a paz e a segurança internacionais.
- A participação do Brasil neste caso demonstra seu engajamento em questões de grande relevância para a humanidade e sua disposição em utilizar os mecanismos jurídicos internacionais para promover a solução pacífica de controvérsias.
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Opinião Consultiva sobre a Conformidade com o Direito Internacional da Declaração Unilateral de Independência em Relação ao Kosovo (2010):
- O Brasil apresentou posicionamento escrito à CIJ, expressando suas preocupações com a integridade territorial dos Estados e o respeito ao princípio da autodeterminação dos povos.
- Neste contexto, o Brasil enfatizou a importância da busca de soluções pacíficas e negociadas para questões de soberania e independência, reafirmando seu compromisso com o Direito Internacional e com a estabilidade regional e global.
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Opinião Consultiva sobre as Consequências Jurídicas da Separação do Arquipélago de Chagos de Maurício em 1965 (2019):
- O Brasil contribuiu com exposições escritas, apoiando a posição de Maurício e defendendo a necessidade de descolonização completa e efetiva, em conformidade com o Direito Internacional.
- A atuação brasileira reforça seu compromisso com o princípio da autodeterminação dos povos e com a solução pacífica de disputas relacionadas à descolonização.
Análise Final:
A participação do Brasil nesses procedimentos consultivos da CIJ evidencia seu empenho em promover a solução pacífica de conflitos por meio de mecanismos jurídicos internacionais. Ao engajar-se em processos judiciais e consultivos perante a CIJ, o Brasil não só busca a resolução de questões específicas, mas também contribui para o desenvolvimento e a interpretação do Direito Internacional, fortalecendo a ordem jurídica internacional.
Essa postura está em consonância com os princípios constitucionais que regem a política externa brasileira, demonstrando na prática o compromisso do país com a promoção da paz, da justiça e do Direito nas relações internacionais.
Portanto, a afirmação de que o princípio da solução pacífica dos conflitos tem-se concretizado na crescente participação do Brasil em procedimentos perante tribunais internacionais está correta.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
Gabarito provável: errado. Item passível de anulação. A assertiva apresentou redação vaga e imprecisa ao afirmar que existe “crescente participação do Brasil em procedimentos perante tribunais internacionais”, o que fica evidenciado com a menção de que a República Federativa do Brasil participou dos procedimentos de opiniões consultivas da CIJ nos casos de Kosovo, do Arquipélago de Chagas e do uso de armas nucleares. Embora a posição adotada pelo Brasil seja claramente atrelada à promoção de soluções pacíficas de controvérsia, não houve pedido formalmente pedido de apresentação de argumentos pelo Brasil em relação ao parecer sobre a licitude de armas nucleares. Esse dado pode ser constatado nos registros da CIJ sobre os referidos casos objeto de pareceres consultivos mencionados na assertiva:
(i) parecer sobre Kosovo: INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE;
(ii) parecer sobre o arquipélago de Chagos: https://www.icj-cij.org/case/169/written-proceedings;
(iii) parecer sobre a licitude de armas nucleares: INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE
A dubiedade da redação apresentada pela banca justifica-se no fato de que não foram especificados quais elementos de atuação do Brasil devem ser considerados para efeitos de comprovação da participação do país nos referidos procedimentos. Caso sejam considerados apenas os registros oficiais no sítio eletrônico da CIJ, a República Federativa do Brasil não atuou no parecer consultivo sobre armas nucleares. Todavia, a redação vaga e imprecisa abre margem para considerar outras formas de atuação do país que podem ser consideradas relevantes para a confecção do aludido parecer consultivo pela CIJ.