Enunciado:
Julgue (C ou E) os seguintes itens, acerca dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
Texto do item:
Conquanto adote como princípio a solução pacífica dos conflitos, o Brasil não pode ser acionado em contencioso perante a CIJ, visto que o país não apresentou declaração de reconhecimento de sua jurisdição compulsória.
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A afirmativa está ERRADA.
Justificativa:
Embora o Brasil não tenha apresentado a declaração de reconhecimento da jurisdição obrigatória da Corte Internacional de Justiça (CIJ) — também conhecida como cláusula facultativa de jurisdição obrigatória ou "Cláusula Raúl Fernandes" — isso não impede que o país seja acionado em contencioso perante a CIJ.
Explicação detalhada:
A jurisdição da CIJ não se limita apenas aos Estados que reconheceram sua jurisdição obrigatória por meio da cláusula facultativa prevista no artigo 36, parágrafo 2º, do Estatuto da CIJ. Há outras formas pelas quais um Estado pode ser submetido à jurisdição da Corte:
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Cláusulas Compromissórias em Tratados Internacionais:
- Estados podem ser partes em tratados ou convenções internacionais que contenham cláusulas compromissórias. Essas cláusulas estabelecem que quaisquer disputas relativas à interpretação ou aplicação do tratado serão submetidas à CIJ.
- Se o Brasil for parte de um tratado com tal cláusula e surgir uma controvérsia relacionada a esse tratado, ele pode ser acionado perante a CIJ, independentemente de ter reconhecido a jurisdição obrigatória da Corte de maneira geral.
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Compromisso Especial (Compromis):
- Após o surgimento de uma controvérsia, os Estados envolvidos podem celebrar um acordo específico, chamado de compromisso, no qual concordam em submeter a disputa à CIJ para decisão.
- Nesse caso, a jurisdição da Corte é estabelecida pelo consentimento mútuo dos Estados para aquele caso específico.
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Aceitação Tácita da Jurisdição (Fórum Prorrogado):
- Se um Estado é acionado perante a CIJ e participa do processo sem contestar a jurisdição da Corte, considera-se que aceitou tacitamente a jurisdição para aquele caso concreto.
- Essa situação é conhecida como fórum prorrogatum.
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Previsto na Carta das Nações Unidas ou em Tratados e Convenções em Vigor:
- De acordo com o artigo 36, parágrafo 1º, do Estatuto da CIJ, a jurisdição da Corte abrange todas as questões que lhe forem submetidas, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.
Conclusão:
Portanto, mesmo não tendo reconhecido a jurisdição obrigatória da CIJ por meio da cláusula facultativa, o Brasil pode, sim, ser acionado em contencioso perante a Corte por meio das outras formas de reconhecimento de jurisdição mencionadas acima.
Ademais, o princípio constitucional da solução pacífica dos conflitos (artigo 4º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988) reforça o compromisso do Brasil com mecanismos internacionais de resolução de disputas, o que inclui a possibilidade de participação em processos judiciais perante tribunais internacionais como a CIJ.
Dessa forma, a afirmativa de que o Brasil não pode ser acionado em contencioso perante a CIJ por não ter apresentado a declaração de reconhecimento da jurisdição obrigatória é errada.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
O item está errado. Embora o Brasil não seja adepto da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória da Corte Internacional de Justiça, existem outros 02 modos de reconhecimento da jurisdição contenciosa pelo Brasil, o que permite o país a acionar essa competência da Corte. Desse modo, a República Federativa do Brasil pode figurar como parte em um litígio julgado pela CIJ se houver o reconhecimento “ad hoc” da jurisdição da Corte (o qual pode ser realizado de modo expresso ou tácito) ou se existir previsão em tratado determinando que eventuais controvérsias acerca da interpretação do tratado serão solucionadas pela CIJ.