Questão 52 item 224 - (Direito - 1a Fase - CACD 2026). A Corte Internacional de Justiça reconhece a autod

Enunciado:

Acerca dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil constantes na CF, da Corte Internacional de Justiça, de tratados e organizações internacionais, julgue os próximos itens.

Texto do item:

A Corte Internacional de Justiça reconhece a autodeterminação dos povos como norma costumeira, mas não chega a atribuir a essa obrigação a natureza erga omnes.

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ERRADO.

A afirmação está incorreta porque a Corte Internacional de Justiça (CIJ) não apenas reconhece a autodeterminação dos povos como norma costumeira, como também atribui expressamente a essa obrigação a natureza erga omnes. A segunda parte da assertiva é falsa.

Vejamos o raciocínio detalhado:


1. Autodeterminação como norma costumeira e princípio essencial do Direito Internacional

A CIJ reconhece, de forma consolidada, a autodeterminação dos povos como um princípio essencial do Direito Internacional contemporâneo.
No Caso Timor Leste (Portugal v. Austrália, 1995), a Corte afirmou que “the principle of self-determination of peoples had been recognized by the Charter of the United Nations and in the jurisprudence of the Court, and was one of the essential principles of contemporary international law.”

2. Reconhecimento expresso do caráter erga omnes

A parte decisiva — e que torna a afirmação errada — é que a CIJ atribui, sim, natureza erga omnes à autodeterminação dos povos.
A CIJ expressou que “Portugal’s assertion that the right of peoples to self-determination, as it evolved from the Charter and from United Nations practice, has an erga omnes character, is irreproachable.”

Ou seja, a Corte considerou irretocável (irreproachable) a afirmação de que a autodeterminação tem caráter erga omnes.

3. Jurisprudência reiterada

Esse reconhecimento não foi isolado. A CIJ reafirmou o caráter erga omnes do direito à autodeterminação em outras oportunidades:

No Parecer Consultivo sobre o Muro na Palestina (2004), “a CIJ reafirmou o caráter erga omnes do direito à autodeterminação”
, ao analisar a construção do muro em território palestino ocupado.

No Parecer Consultivo sobre as Consequências Jurídicas da Separação do Arquipélago de Chagos (2019), a Corte novamente tratou da autodeterminação como grande questão, emitindo sua opinião em fevereiro de 2019.

4. O conceito de obrigação erga omnes

Vale lembrar que o conceito de obrigações erga omnes foi inaugurado pela CIJ no Caso Barcelona Traction (1970).
Do ponto de vista do direito internacional público, esse caso ficou famoso ao reconhecer, em obiter dictum, as obrigações erga omnes.
Nesse caso, a Corte distinguiu entre obrigações devidas a um Estado específico e obrigações devidas à comunidade internacional como um todo.
Obrigações erga omnes são aquelas que criam deveres a serem observados por toda a comunidade de Estados, conceituadas como aquelas em que “todos os Estados podem ser considerados como tendo um interesse jurídico em que esses direitos sejam protegidos”.

5. Distinção feita pela CIJ: caráter erga omnes ≠ jurisdição

Pode-se especular que a banca tentou confundir o candidato com a ressalva processual feita pela CIJ no Caso Timor Leste.
A Corte considerou que “the erga omnes character of a norm and the rule of consent to jurisdiction were two different things.”
Isto é, o fato de uma norma ser erga omnes não dispensa o consentimento do Estado para a jurisdição da CIJ. Porém, isso não significa que a Corte negou o caráter erga omnes da autodeterminação — muito pelo contrário, confirmou-o expressamente, apenas esclarecendo que essa natureza normativa não é suficiente, por si só, para fundamentar a competência jurisdicional.

6. Doutrina brasileira

A CIJ já entendeu, em parecer consultivo, que o dever de respeitar o direito à autodeterminação dos povos é uma obrigação erga omnes.

Mais recentemente, a CDI concluiu que o direito à autodeterminação é uma norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens).


Conclusão

A afirmação erra ao dizer que a CIJ “não chega a atribuir” à autodeterminação dos povos a natureza erga omnes. Na verdade, essa atribuição é uma das contribuições jurisprudenciais mais célebres da Corte, afirmada desde o Caso Timor Leste (1995) e reiterada em pareceres consultivos posteriores. Portanto, o item é ERRADO.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

A CIJ reconhece que a autodeterminação dos povos tem a forma de norma costumeira – opinião consultiva sobre o Arquipélago de Chagos de 2019 – e possui natureza “erga omnes” – Caso do Timor Leste de 1995.