Questão 56 item 237 - (Direito - 1a Fase - CACD 2026). Na referida Declaração, consta o compromisso de pa

Enunciado:

Considerando a Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas, adotada na COP30-2025, assim como os avanços e retrocessos no direito ambiental internacional, julgue os itens subsequentes.

Texto do item:

Na referida Declaração, consta o compromisso de países aderentes com o financiamento climático para a proteção social, com a mobilização de recursos para fortalecer os sistemas nacionais em função de riscos climáticos.

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CERTO.


Fundamentação e Análise

A afirmação está correta e encontra respaldo direto no texto e no conteúdo da Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas, adotada durante a Cúpula de Líderes da COP30.

1. Contexto da Declaração

Chefes de Estado e de governo de mais de 40 países e da União Europeia adotaram, em 7 de novembro de 2025, durante a Cúpula de Líderes da COP30, a Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas, colocando as populações mais vulneráveis no centro das políticas climáticas globais.

A Declaração propõe uma mudança na forma como a comunidade internacional enfrenta a crise climática, reconhecendo que, embora as mudanças climáticas afetem a todos, os impactos recaem de forma desproporcional sobre as populações mais vulneráveis.

2. Financiamento climático para a proteção social

A afirmação toca em dois pontos centrais: (a) o compromisso com o financiamento climático voltado à proteção social e (b) a mobilização de recursos para fortalecer sistemas nacionais em face de riscos climáticos. Ambos os elementos estão expressamente contemplados na Declaração.

A Declaração de Belém propõe um reequilíbrio no financiamento climático: mantém os esforços de mitigação, mas amplia os investimentos em medidas de adaptação centradas nas pessoas, incluindo sistemas de proteção social adaptados às mudanças climáticas, seguros agrícolas para pequenos produtores e programas que fortalecem a resiliência de comunidades vulneráveis.

Segundo a OIT (ILO), a Declaração contém compromissos ambiciosos e específicos sobre proteção social, incluindo:
apoiar países em desenvolvimento vulneráveis ao clima na expansão da cobertura de proteção social em pelo menos dois pontos percentuais ao ano; adaptar sistemas de proteção social aos impactos das mudanças climáticas; mobilizar mais financiamento climático para fortalecer os sistemas de proteção social; e aumentar o número de países que integram proteção social e transição justa em suas estratégias climáticas, como NDCs e Planos Nacionais de Adaptação.

3. Mobilização de recursos e fortalecimento de sistemas nacionais

O texto integral da Declaração é explícito quanto à mobilização de recursos.
Os signatários se comprometem a trabalhar para encorajar a ampliação de investimentos sustentáveis em sistemas de proteção social responsivos ao clima, resiliência de pequenos produtores de alimentos e soluções de subsistência sustentáveis — recorrendo ao financiamento climático, bancos de desenvolvimento, fundos climáticos multilaterais, parceiros bilaterais e multilaterais, recursos domésticos e o setor privado.

Além disso,
a Declaração prevê que os países trabalharão para aumentar o número de países altamente vulneráveis aos impactos climáticos que tenham capacidade nacional e local de avaliar e antecipar vulnerabilidades climáticas de curto e longo prazo, e que tenham adaptado seus sistemas de proteção social para lidar com choques e estressores climáticos prolongados.

4. Acompanhamento e mecanismos de implementação

Em consonância com o objetivo da Presidência Brasileira da COP30 de fazer desta a “COP da Ação”, a Declaração de Belém estabelece oito metas mensuráveis em áreas-chave de intervenção e convoca agências especializadas da ONU e a comunidade internacional a acompanhar o progresso por meio de um Plano de Aceleração de Soluções (PAS), integrado à Agenda de Ação da COP30.

Os países são incentivados a incorporar estratégias de ação climática centradas nas pessoas em suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), Planos Nacionais de Adaptação (NAPs) e outros compromissos climáticos, com avaliação de progresso prevista para 2028 e balanço completo até 2030.


Conclusão

A afirmação é correta em todos os seus elementos. A Declaração de Belém efetivamente contém: (i) o compromisso dos países aderentes com o financiamento climático direcionado à proteção social; e (ii) a mobilização de recursos (públicos, privados, multilaterais) para fortalecer os sistemas nacionais diante dos riscos climáticos. Trata-se de um dos pilares centrais do documento, que busca integrar a agenda social à agenda climática, reconhecendo que não há ação climática eficaz sem justiça social.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

A Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada em Pessoas prevê expressamente que os Estados deverão reforçar as capacidades nacionais e locais para acessar e utilizar com eficiência os recursos do financiamento climático nessas estratégias (nº 15, (ii)) , bem como deverão vincular os sistemas nacionais de proteção social, as ações antecipatórias e os sistemas de resposta rápida ao novo cenário de financiamento para perdas e danos, bem como aos mecanismos de redução de riscos de desastres no âmbito da Estratégia de Sendai (nº 15 (iii)).