Enunciado:
Frente à crise internacional nos anos de 2007 e 2008, o Comitê da Basileia (Basileia III), do qual o Brasil faz parte, buscou fomentar boas práticas nas instituições financeiras. Considerando o objetivo do Brasil de garantir a eficiência da intermediação de recursos e a promoção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, julgue (C ou E) os itens subsequentes.
Texto do item:
O Sistema Financeiro Nacional deve obedecer às regras estabelecidas por colegiado composto pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Resposta: ERRADA
A afirmação está incorreta. Vamos entender por quê.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN):
O Sistema Financeiro Nacional é composto por diversas entidades, cada uma com funções e atribuições específicas. As principais entidades envolvidas na regulamentação e supervisão do SFN são:
-
Conselho Monetário Nacional (CMN):
- É o órgão máximo do SFN.
- Responsável por formular a política da moeda e do crédito.
- Define diretrizes gerais para o bom funcionamento do sistema financeiro.
- Composição: Ministro da Economia (que o preside), Presidente do Banco Central do Brasil e Secretário Especial de Fazenda.
-
Banco Central do Brasil (BCB ou BACEN):
- Autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.
- Execução das políticas monetárias e cambiais definidas pelo CMN.
- Supervisão e fiscalização das instituições financeiras.
- Regulamentação normativa infralegal, dentro das diretrizes estabelecidas pelo CMN.
-
Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
- Autarquia vinculada ao Ministério da Economia.
- Responsável pela regulamentação, desenvolvimento, controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários (mercado de ações, debêntures, fundos de investimento etc.).
- Atua para assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais, protegendo os investidores.
Análise da Afirmação:
A afirmação sugere que o SFN deve obedecer às regras estabelecidas por um colegiado composto pelo CMN, BACEN e CVM. No entanto, não existe um colegiado que combine esses três órgãos para estabelecer regras.
- O CMN é o órgão normativo máximo e estabelece as diretrizes gerais para o SFN.
- O BACEN e a CVM são executores das políticas e normas estabelecidas pelo CMN em suas respectivas áreas de atuação.
- O BACEN atua na supervisão bancária e na implementação da política monetária.
- A CVM regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Portanto:
- As regras do SFN são estabelecidas principalmente pelo CMN, e não por um colegiado composto pelo CMN, BACEN e CVM.
- O BACEN e a CVM seguem e implementam as normas do CMN, além de estabelecerem regulamentações específicas dentro de suas competências, mas sempre alinhadas às diretrizes do CMN.
- Não há um órgão colegiado formal que reúna CMN, BACEN e CVM para estabelecer regras conjuntas para o SFN.
Conclusão:
A afirmação é errada porque apresenta uma estrutura inexistente na organização do Sistema Financeiro Nacional. O SFN deve obedecer às regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo que o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atuam na supervisão e execução dessas regras em suas respectivas áreas, mas não formam um colegiado conjunto para estabelecer normas.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
Caros, este “colegiado” existe sim.
O item está CORRETO e NÃO CABE RECURSO.
Vide texto oficial neste link: Banco Central do Brasil
Veja, especificamente, o título: “Processo de elaboração normativa”
Michelle Miltons
Professora de Economia
Creio que cabe recurso na questão, sim, professora, por uma questão semântica. Na seção que a senhora indicou ("processo de elaboração normativa), não está escrito que existe UM colegiado COMPOSTO pelo CMN, pelo BC e pela CVM. Está escrito o seguinte: “as regras que disciplinam o SFN são estabelecidas segundo decisão colegiada do CMN, do BC e da CVM. As propostas submetidas à apreciação desses colegiadoS são amparadas em estudos técnicos (…)”.
Ou seja, cada instituição, por decisão dos seus respectivos colegiados, elabora normas de acordo com suas atribuições e competências. Não existe um colegiado em que as três instituições participam em pé de igualdade, com competências comuns entre os órgãos, como dá a entender o item. A redação está completamente diferente do trecho do site de onde foi tirada.
No próprio site do BC ( Banco Central do Brasil ), consta o organograma do SFI, em que o CMN é classificado como órgão normativo e o BC e a CVM como órgãos supervisores. São órgãos complementares, que atuam conjuntamente nesse processo de elaboração normativa, mas há também uma relação de hierarquia. Por exemplo, o CMN formula a política creditícia e monetária e o BC é responsável por dar cumprimento às normas do CMN, fiscalizar o SFI e executar as políticas monetária, creditícia e cambial.
A forma em que o item está escrito, dando a entender que existe um único colegiado, enseja ao menos a possibilidade de anulação, por imprecisão vocabular e ambiguidade. Quando eu li aquilo, sinceramente achei que era uma pegadinha dando a entender que existia o suposto órgão formado pelo CMN, o BC e a CVM, que não existe.
Tá vendo, pra isso que existem os recursos! O poder de persuasão dos candidatos é de alto nível! Bora recursar então, o argumento é bom! 