ERRADO.
A afirmativa contém múltiplos erros históricos graves, que a tornam incorreta. Vamos analisá-la ponto a ponto:
1. “Elaborada por assembleia constituinte que trabalhou por mais de um ano” —
FALSO
A Constituição de 1824 não foi elaborada por uma Assembleia Constituinte. O que de fato ocorreu foi o seguinte:
- D. Pedro I convocou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, que foi instalada em 3 de maio de 1823.
- Contudo, devido a crescentes conflitos entre os constituintes (liderados, entre outros, pelos irmãos Andrada) e o Imperador — especialmente em torno dos limites do poder imperial —, D. Pedro I dissolveu a Assembleia em 12 de novembro de 1823, no episódio conhecido como a “Noite da Agonia”.
- A Assembleia, portanto, funcionou por apenas cerca de seis meses, e não “por mais de um ano”.
Após a dissolução, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado (composto por dez membros de sua confiança) para redigir o novo projeto de Constituição, que serviu de base para o texto final.
2. “Promulgada pelo Parlamento” —
FALSO
Este é talvez o erro mais grave da afirmativa. A Constituição de 1824 não foi promulgada pelo Parlamento. Ela foi OUTORGADA (isto é, imposta) por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.
A distinção é fundamental no Direito Constitucional:
- Constituição promulgada (ou democrática): é elaborada e aprovada por uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo, com legitimidade democrática.
- Constituição outorgada: é imposta unilateralmente pelo governante, sem participação direta de um corpo legislativo representativo.
A Constituição de 1824 é classificada pela doutrina (José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, entre outros) como outorgada, sendo a primeira Carta constitucional do Brasil e, ao mesmo tempo, um ato de imposição do poder imperial.
3. “Fez do Brasil uma monarquia” —
IMPRECISO
O Brasil já era, de fato, uma monarquia desde a Independência, em 7 de setembro de 1822, quando D. Pedro foi aclamado Imperador. A Constituição de 1824 formalizou e organizou juridicamente a monarquia constitucional, mas não a “criou”. O regime monárquico precedeu a Constituição.
4. “Exceção na republicana América do Sul” —
CORRETO (único ponto acertável)
De fato, o Brasil monárquico era uma exceção no contexto da América do Sul, onde os demais países que se tornavam independentes da Espanha adotavam a forma republicana de governo. Essa singularidade se manteve até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.
Síntese dos erros
| Trecho da afirmativa |
Avaliação |
| “Elaborada por assembleia constituinte” |
Foi redigida por um Conselho de Estado, após dissolução da Constituinte |
| “Trabalhou por mais de um ano” |
A Constituinte funcionou por ~6 meses |
| “Promulgada pelo Parlamento” |
Foi outorgada por D. Pedro I |
| “Fez do Brasil uma monarquia” |
Impreciso — o Brasil já era monarquia desde 1822 |
| “Exceção na republicana América do Sul” |
Correto |
Referências doutrinárias relevantes
- José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo: classifica a Carta de 1824 como outorgada.
- Paulo Bonavides e Paes de Andrade, História Constitucional do Brasil: detalham a dissolução da Constituinte e o processo de outorga.
- Boris Fausto, História do Brasil: contextualiza os conflitos entre Pedro I e a Assembleia Constituinte.
Conclusão: A afirmativa é ERRADA, pois distorce gravemente o processo de elaboração e a natureza jurídica da Constituição de 1824, além de conter imprecisões sobre a cronologia da monarquia brasileira.
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