(CACD 2025) item 226 - (Direito). A personalidade jurídica das organizações internac

Enunciado:

Considerando os inúmeros aportes do direito internacional público em prol da evolução da humanidade e de seu avanço civilizatório, julgue os itens subsequentes.

Texto do item:

A personalidade jurídica das organizações internacionais foi reconhecida em 1945, na Carta das Nações Unidas, no pós-guerra, o que representou memorável avanço em prol da governança global.

Participe das discussões abaixo gratuitatmente. Caso não tenha conta no ClippingCACD, basta criar uma conta gratuitamtente. Não é necessário assinar para participar.
Fez a prova? Junte-se ao ranking e confira o gabarito em https://depoisdaprova.com.br .

Gabarito sugerido: E
A Carta da ONU (1945) não afirmou expressamente que as organizações internacionais possuem personalidade jurídica própria. Esse reconhecimento só veio em 1949, no parecer consultivo da CIJ sobre “Reparação de danos sofridos a serviço das Nações Unidas”, quando a Corte, com base na teoria dos poderes implícitos, declarou que a ONU – e, por consequência, outras OIs – detém personalidade jurídica internacional distinta de seus membros. Portanto, a afirmativa está errada ao situar o primeiro reconhecimento em 1945.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

Gabarito: ERRADO - A personalidade jurídica das organizações internacionais não constava na Carta da ONU de 1945. A personalidade jurídica das organizações internacionais foi reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, em 1949, com o parecer referente ao caso Bernadotte (Parecer sobre Reparação de Danos).