Enunciado:
A propósito do direito dos tratados, julgue os itens que se seguem.
Texto do item:
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados anterior à criação das Nações Unidas e foi importante para o reconhecimento das organizações internacionais como sujeitos de direito.
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ERRADO.
A afirmativa contém dois erros graves. Vejamos cada um deles de forma didática:
1º Erro: Cronologia — A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados NÃO é anterior à criação da ONU
- A Organização das Nações Unidas foi criada em 1945, com a assinatura da Carta de São Francisco em 26 de junho de 1945 (entrada em vigor em 24 de outubro de 1945).
- A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) foi celebrada em 23 de maio de 1969 e entrou em vigor internacionalmente em 27 de janeiro de 1980.
Portanto, a CVDT é posterior à criação da ONU em mais de duas décadas. Na verdade, ela foi fruto do trabalho da Comissão de Direito Internacional (CDI) da própria ONU, que iniciou os estudos sobre codificação do direito dos tratados já em 1949, sob a relatoria de figuras como Sir Humphrey Waldock.
2º Erro: A CVDT de 1969 NÃO trata de organizações internacionais como partes em tratados
A CVDT de 1969 aplica-se exclusivamente a tratados celebrados entre Estados, conforme seu artigo 1º:
“A presente Convenção aplica-se a tratados entre Estados.”
O reconhecimento das organizações internacionais como sujeitos de direito internacional aptos a celebrar tratados veio com outro instrumento: a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, celebrada em 1986 (que, aliás, ainda não entrou em vigor internacionalmente por não ter atingido o número necessário de ratificações).
Vale lembrar que o reconhecimento da personalidade jurídica internacional das organizações internacionais já havia sido consolidado antes, especialmente pelo célebre Parecer Consultivo da CIJ no caso “Reparação de Danos” (1949), no qual a Corte reconheceu que a ONU possuía personalidade jurídica internacional e capacidade para apresentar reclamações internacionais.
Síntese dos erros
| Elemento da afirmativa |
O que diz |
O correto |
| Cronologia |
CVDT seria anterior à ONU |
A ONU (1945) é anterior à CVDT (1969) |
| Organizações internacionais |
CVDT teria reconhecido OIs como sujeitos de direito |
A CVDT/1969 aplica-se apenas a Estados; a Convenção de 1986 trata de OIs |
Referências doutrinárias úteis para o CACD
- REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar — aborda a cronologia e o escopo da CVDT de 1969.
- MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direito dos Tratados — distingue claramente a CVDT/1969 da Convenção de 1986.
- ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público — trata do desenvolvimento histórico do direito dos tratados no âmbito da CDI/ONU.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
A CVDT/1969 foi adotada posteriormente à criação da ONU, que se deu em 1945.