Questão 42 item 184 - (Política Internacional - 1a Fase - CACD 2026). A Carta das Nações Unidas, que menciona expressame

Enunciado:

Tendo em vista as transformações contemporâneas no multilateralismo e nas Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

Texto do item:

A Carta das Nações Unidas, que menciona expressamente a proteção do meio ambiente como um dos propósitos da Organização e atribui ao Conselho Econômico e Social competência para deliberar sobre questões relativas ao desenvolvimento sustentável, foi posteriormente complementada por acordos específicos, como as Convenções do Rio.

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ERRADO.

A afirmativa contém dois erros graves sobre o conteúdo da Carta das Nações Unidas, que a tornam incorreta. Vejamos a análise ponto a ponto:


1. A Carta da ONU NÃO menciona expressamente “proteção do meio ambiente” como propósito da Organização

A Carta das Nações Unidas foi assinada em São Francisco, em 1945, em um contexto histórico pós-Segunda Guerra Mundial no qual a preocupação central era a manutenção da paz e da segurança internacionais, e não a questão ambiental.

Os propósitos das Nações Unidas, elencados no Artigo 1, são: (1) manter a paz e a segurança internacionais; (2) desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos.
Além desses, o Artigo 1 prevê ainda:
“To achieve international co-operation in solving international problems of an economic, social, cultural, or humanitarian character, and in promoting and encouraging respect for human rights”
— e ser um centro harmonizador das ações das nações.

Como se vê, não há qualquer referência expressa à proteção do meio ambiente entre os propósitos da Carta. A temática ambiental simplesmente não fazia parte da agenda internacional em 1945. O despertar da consciência ambiental no plano multilateral só ocorreu décadas depois, notadamente com a Conferência de Estocolmo (1972),
quando o PNUMA (UNEP) foi criado após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em junho de 1972.


2. A Carta da ONU NÃO menciona “desenvolvimento sustentável”

O conceito de desenvolvimento sustentável foi consagrado muito posteriormente, sobretudo a partir do Relatório Brundtland (Our Common Future, 1987), que o definiu como o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades.

A Carta da ONU, nos dispositivos relativos ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) — Capítulos IX e X, Artigos 55 a 72 — trata de cooperação econômica e social internacional em termos genéricos (problemas econômicos, sociais, de saúde, e questões conexas), mas jamais utiliza a expressão “desenvolvimento sustentável”, que é um conceito posterior à sua elaboração.


3. As Convenções do Rio — o que é verdadeiro na afirmativa

A única parte parcialmente correta da afirmativa é a menção às Convenções do Rio (1992) — a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e, posteriormente, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD, 1994). Esses instrumentos de fato complementaram o sistema onusiano ao conferir tratamento jurídico-convencional específico a temas ambientais.
A Carta da ONU é tomada como princípio orientador de tratados internacionais em diversas áreas do direito internacional moderno, incluindo tratados ambientais sobre atmosfera, desertificação, ozônio, espécies ameaçadas e mudanças climáticas.


Resumo dos erros

Elemento da afirmativa Avaliação
A Carta menciona expressamente a proteção do meio ambiente como propósito :cross_mark: FALSO — Não há menção expressa
O ECOSOC tem competência para deliberar sobre desenvolvimento sustentável segundo a Carta :cross_mark: FALSO — A Carta não usa esse termo
As Convenções do Rio complementaram o arcabouço normativo :white_check_mark: Correto

Dica para o CACD

Essa é uma questão clássica de “pegadinha” do CESPE/CEBRASPE: a banca insere afirmações parcialmente corretas para induzir o candidato ao erro. Aqui, o examinador testa se o candidato conhece o texto literal da Carta da ONU e sabe distinguir o que está previsto no documento original de 1945 daquilo que foi construído normativamente ao longo das décadas seguintes (Estocolmo 1972, Brundtland 1987, Rio 1992). A regra de ouro: se a questão diz que algo está “expressamente” previsto, vá ao texto da norma e verifique.


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