CERTO.
A afirmativa reproduz, em essência, o teor do art. 6º da Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA), que é o dispositivo legal que institui e define a composição do SISNAMA.
Fundamentação
1. Base legal: Art. 6º da Lei nº 6.938/1981
O art. 6º dispõe que “Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA”
.
A afirmativa utiliza o verbo “constituem” (presente do indicativo), ao passo que o texto legal emprega “constituirão” (futuro do presente). Essa diferença verbal não torna a afirmativa errada: a lei foi promulgada em 1981 e o SISNAMA já está plenamente constituído desde então, sendo correto e usual em provas de concurso utilizar o presente do indicativo para descrever uma realidade jurídica já consolidada.
2. Estrutura do SISNAMA
O próprio art. 6º segue detalhando a estrutura do SISNAMA, que é composta por diferentes níveis de órgãos.
No topo está o Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente
. Abaixo dele, há:
- Órgão consultivo e deliberativo: o CONAMA;
- Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente (hoje MMA);
- Órgãos executores: o IBAMA e o ICMBio;
Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal, direta ou indireta, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas à proteção da qualidade ambiental
;
- Órgãos seccionais: órgãos estaduais responsáveis pela execução ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições
.
3. Caráter integrador e federativo do SISNAMA
O SISNAMA tem natureza sistêmica e federativa, reunindo entes de todos os níveis da federação (União, Estados, DF, Territórios e Municípios) numa rede de cooperação para a gestão ambiental.
A própria Lei 6.938/1981 tem fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, e constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
.
A menção às fundações instituídas pelo poder público é relevante porque diversas entidades da administração indireta (como fundações estaduais de meio ambiente) integram o sistema na qualidade de órgãos seccionais ou setoriais.
4. Por que a afirmativa está correta?
Todos os elementos da assertiva conferem com o texto legal:
| Elemento da afirmativa |
Correspondência legal |
| Órgãos e entidades da União, Estados, DF, Territórios e Municípios |
Art. 6º, caput |
| Fundações instituídas pelo poder público |
Art. 6º, caput |
| Responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental |
Art. 6º, caput |
| Constituem o SISNAMA |
Art. 6º, caput |
Conclusão: A afirmativa é uma transcrição praticamente literal do caput do art. 6º da Lei nº 6.938/1981, estando, portanto, CERTA. Trata-se de um tema clássico de provas do CACD e de outros concursos que cobram a Política Nacional do Meio Ambiente.
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