Questão 25 item 107 - (Geografia - 1a Fase - CACD 2024). A política e a gestão ambiental no Brasil são tema

Enunciado:

Ainda acerca de política e gestão ambiental no Brasil, julgue os itens que se seguem.

Texto do item:

A política e a gestão ambiental no Brasil são temas da agenda pautada somente no interesse nacional, sendo os órgãos ambientais na escala da União, estados e municípios responsáveis pela gestão, pelo planejamento e pelo financiamento de políticas ambientais.

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ERRADO.

A afirmativa contém um erro central e grave ao utilizar a expressão “somente no interesse nacional”, o que a torna incorreta. Vamos analisar detalhadamente.


1. A política ambiental brasileira NÃO se pauta somente no interesse nacional

A política e a gestão ambiental no Brasil são fortemente influenciadas por compromissos internacionais. O Brasil é signatário de diversos tratados, convenções e acordos multilaterais ambientais que moldam diretamente sua legislação e gestão internas. Entre os principais:

  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, 1992) e o Acordo de Paris (2015): o Brasil assumiu metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (NDCs), o que impacta diretamente políticas internas como a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
  • Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB, 1992): influencia a legislação nacional de proteção à biodiversidade, inclusive a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015).
  • Convenção de Ramsar (1971): sobre zonas úmidas de importância internacional.
  • Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
  • Declaração de Estocolmo (1972) e Declaração do Rio (1992): marcos principiológicos que fundamentam o próprio arcabouço ambiental brasileiro.

Portanto, a agenda ambiental brasileira é multiescalar, respondendo a interesses e compromissos nas escalas local, nacional, regional e global. A palavra “somente” invalida a assertiva.


2. O SISNAMA e a estrutura federativa de gestão ambiental

A segunda parte da afirmativa — sobre os órgãos ambientais na escala da União, estados e municípios serem responsáveis pela gestão, planejamento e financiamento — está parcialmente correta, mas é incompleta.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA) instituiu o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que de fato organiza a atuação ambiental nas três esferas federativas:

  • Órgão superior: Conselho de Governo;
  • Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA;
  • Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA);
  • Órgãos executores: IBAMA e ICMBio (nível federal);
  • Órgãos seccionais: órgãos estaduais de meio ambiente;
  • Órgãos locais: órgãos municipais de meio ambiente.

A Lei Complementar nº 140/2011 regulamentou as competências comuns de União, estados, DF e municípios em matéria ambiental, conforme o art. 23 da Constituição Federal.

Contudo, o financiamento de políticas ambientais no Brasil não é exclusivamente estatal/nacional. Há participação de:

  • Fundos internacionais, como o Fundo Amazônia (com aportes da Noruega e Alemanha) e o GEF (Global Environment Facility);
  • Organismos multilaterais (Banco Mundial, BID, PNUD);
  • Setor privado e sociedade civil organizada.

Conclusão

A afirmativa é ERRADA porque:

  1. A política ambiental brasileira não se pauta “somente” no interesse nacional — ela é profundamente influenciada por compromissos e agendas internacionais (tratados, convenções, acordos multilaterais).
  2. O financiamento não provém exclusivamente dos órgãos ambientais nacionais — há fontes internacionais e privadas relevantes.

Dica para o CACD: Sempre que uma questão usar termos absolutos como “somente”, “exclusivamente”, “apenas”, “nunca” ou “sempre”, desconfie. Em política ambiental, a dimensão internacional e multiescalar é um tema central e recorrente nas provas do IRBr.


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