Questão 25 item 108 - (Geografia - 1a Fase - CACD 2024). O Brasil carece de instrumentos e políticas relaci

Enunciado:

Ainda acerca de política e gestão ambiental no Brasil, julgue os itens que se seguem.

Texto do item:

O Brasil carece de instrumentos e políticas relacionadas à justiça climática, tema que emerge da crise socioambiental contemporânea apenas de modo secundário.

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ERRADO.

A afirmativa é duplamente equivocada: (1) o Brasil não carece de instrumentos e políticas relacionados à justiça climática — ao contrário, possui um arcabouço robusto e crescente; e (2) a justiça climática não é tema secundário, mas sim um eixo central da política climática brasileira contemporânea. Vejamos por quê:


1. O Brasil dispõe de amplo arcabouço normativo e institucional voltado à justiça climática

a) Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC — Lei nº 12.187/2009)

A PNMC (Lei nº 12.187/2009) estabeleceu princípios-chave que orientam a ação climática do Brasil, assegurando que as políticas promovam justiça climática, transição justa, equidade, transparência e participação social.
Trata-se da base legal federal que estrutura todo o sistema de governança climática nacional.

b) NDC brasileira e a centralidade da justiça climática

O Brasil colocou a justiça climática no centro de sua nova NDC, apresentada na COP29, documento em que o país não apenas reconhece a importância, mas elege a lente de justiça climática como uma visão para 2035.

Essa é considerada a NDC mais ambiciosa e detalhada do Brasil até então, sendo a primeira vez que uma NDC brasileira faz referência explícita a “transição justa” e “justiça climática”.

c) Pacto pela Transformação Ecológica (Decreto nº 12.223/2024)

Esse instrumento, estabelecido pelo Decreto 12.223 de outubro de 2024, representa um compromisso entre os três Poderes para adotar ações com objetivos de sustentabilidade ecológica, desenvolvimento econômico sustentável, justiça social, ambiental e climática, direitos de crianças e gerações futuras, e resiliência a eventos climáticos extremos.

d) Plano Clima (lançado em março de 2026)

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima — Plano Clima — foi lançado como principal instrumento de planejamento para enfrentar a crise climática no país até 2035.

O Plano Clima tem como pilares centrais os princípios do desenvolvimento sustentável, da transição justa e da justiça climática, partindo do reconhecimento de que os efeitos da mudança do clima são desiguais e atingem com maior intensidade populações em situação de vulnerabilidade.

Seu terceiro eixo, de Estratégias Transversais para Ação Climática, trata de temas como transição justa e justiça climática, meios de implementação para fortalecer o financiamento climático, educação, capacitação, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

e) Plano Nacional de Adaptação e planos setoriais

Os documentos reconhecem que os efeitos da mudança do clima atingem de forma desigual a população brasileira, e a adaptação é orientada pelos princípios da justiça climática, da proteção dos direitos humanos, da inclusão social e da redução das desigualdades.

A Estratégia Nacional de Adaptação prevê a promoção da justiça climática com base nas dimensões de gênero, raça, etnia, faixa etária e classe social, com 16 planos setoriais e temáticos sendo desenvolvidos, incluindo temas como igualdade racial, povos indígenas, comunidades tradicionais e segurança alimentar.

f) Atuação do Poder Judiciário

A crise climática demanda uma resposta coordenada por meio de governança climática multinível, e a integridade do sistema climático foi alçada ao patamar de direito fundamental, sendo necessário o estudo do papel do Poder Judiciário na promoção da justiça climática no Brasil.

A secretária de Altos Estudos do STF ressaltou que o Brasil tem muito a contribuir para a construção de soluções jurídicas voltadas ao tema e lembrou que o STF mantém uma “pauta verde” comprometida com decisões que reforçam o diálogo constitucional sobre o meio ambiente.
Isso inclui julgados paradigmáticos como a ADPF 708 (Fundo Clima).


2. A justiça climática é tema CENTRAL, e não secundário

A afirmativa comete um erro conceitual grave ao afirmar que a justiça climática emerge “apenas de modo secundário” da crise socioambiental. Na realidade:

A justiça climática mergulha nas raízes sociais, econômicas e políticas da crise climática, expondo como os mais vulneráveis — aqueles que menos contribuíram para o problema — são os que mais sofrem as consequências.

Trata-se de uma abordagem ética e política que emerge como evolução da justiça ambiental, focando nas desigualdades sociais amplificadas pelas mudanças climáticas, conectando direitos humanos, equidade e sustentabilidade, e sendo sustentada por dimensões distributiva, de reconhecimento e procedimental.

No plano interno,
o Brasil vivenciou eventos climáticos extremos como as enchentes históricas no Rio Grande do Sul, e dados do IPEA e do Observatório do Clima mostram que, das 38 milhões de pessoas em situação de pobreza no Brasil, 27 milhões eram mulheres negras em 2020, evidenciando como fatores socioeconômicos e raciais influenciam a vulnerabilidade climática.

No plano internacional, o conceito de justiça climática se conecta ao princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas (CBDR), consagrado na UNFCCC e no Acordo de Paris.
A NDC brasileira reconhece explicitamente o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, tanto internacionalmente quanto domesticamente, vinculando ação climática aos ODS e à justiça social.


Síntese para o CACD

Aspecto da afirmativa Realidade
“Brasil carece de instrumentos” Possui PNMC, NDC, Plano Clima, PNA, Pacto pela Transformação Ecológica, legislações estaduais, litígios climáticos no STF
“Tema secundário” A justiça climática é pilar central do Plano Clima, da NDC e do Pacto pela Transformação Ecológica

Portanto, a afirmativa está ERRADA em ambas as suas premissas. O Brasil possui um conjunto significativo — e em expansão — de instrumentos normativos, políticas públicas e iniciativas judiciais voltados à justiça climática, e esse tema ocupa posição central (não secundária) no enfrentamento da crise socioambiental contemporânea.


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