Questão 27 item 3 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). O acordo para conservação e uso sustentável da div

Enunciado:

Considerando que o direito internacional se desenvolve, entre outros meios, pela elaboração de tratados internacionais e de decisões de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito do desenvolvimento do direito internacional contemporâneo.

Texto do item:

O acordo para conservação e uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas para além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ) tem, como um de seus princípios norteadores, o princípio do patrimônio comum da humanidade, o qual já estava previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).

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A afirmativa é CERTA.

Explicação:

O Acordo para a Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas para Além da Jurisdição Nacional (Acordo BBNJ) incorpora, como um de seus princípios norteadores, o princípio do patrimônio comum da humanidade. Este princípio já estava previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), especificamente em relação à "Área" — definida na CNUDM como o leito marinho, o solo e o subsolo além dos limites da jurisdição nacional.

Conforme o artigo 136 da CNUDM, "A Área e seus recursos são patrimônio comum da humanidade". Isso significa que os recursos minerais dessa região não podem ser apropriados por nenhum Estado em particular e devem ser utilizados em benefício de toda a humanidade, com atenção especial às necessidades dos países em desenvolvimento.

O Acordo BBNJ, atualmente em fase de finalização após extensas negociações internacionais, busca estender esse princípio aos recursos genéticos marinhos presentes nas áreas além da jurisdição nacional, tanto no leito marinho quanto na coluna d’água (alto-mar). Isso se deve ao reconhecimento de que a biodiversidade marinha é de interesse comum e que sua conservação e uso sustentável requerem cooperação internacional.

Durante as negociações do Acordo BBNJ, houve debates intensos sobre a aplicação do princípio do patrimônio comum da humanidade aos recursos genéticos marinhos. Países em desenvolvimento defenderam a aplicação do princípio para garantir a distribuição equitativa dos benefícios decorrentes da exploração desses recursos, enquanto alguns países desenvolvidos preferiam a aplicação do princípio da liberdade do alto-mar, prevista na CNUDM para a coluna d’água, que permite a liberdade de exploração sem a obrigação de repartição de benefícios.

Contudo, o texto final do Acordo BBNJ reconhece o princípio do patrimônio comum da humanidade como um de seus pilares fundamentais, alinhando-se ao previsto na CNUDM e estendendo-o para abranger também a biodiversidade marinha além da jurisdição nacional. Isso reforça a ideia de que esses recursos devem ser explorados de forma sustentável e seus benefícios compartilhados de maneira justa, em benefício de toda a humanidade e das gerações futuras.

Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que o Acordo BBNJ tem, como um de seus princípios norteadores, o princípio do patrimônio comum da humanidade, já previsto na CNUDM.


Referências:

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), 1982.
  • Artigo 136 da CNUDM: "A Área e seus recursos são patrimônio comum da humanidade."
  • Negociações do Acordo BBNJ no âmbito das Nações Unidas.
  • Debates sobre a aplicabilidade do princípio do patrimônio comum da humanidade aos recursos genéticos marinhos.

Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

A assertiva está certa. O princípio do patrimônio comum da humanidade encontra-se previsto em diferentes partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, como se verifica no preâmbulo, art. 125, art. 136, art. 150, art. 155 e art. 311 do referido tratado. Logo, a aplicação do mencionado princípio em matéria de Direito Internacional do Mar não é uma novidade do Acordo BBNJ.