Item Certo
O princípio da não-intervenção é um dos alicerces do Direito Internacional Público e foi amplamente reconhecido e reafirmado pela Assembleia Geral das Nações Unidas como condição essencial para a convivência pacífica entre as nações.
Conforme apresentado no contexto fornecido, a não-intervenção proíbe que um Estado interfira nos assuntos internos ou externos de outro Estado sem autorização. Esse princípio decorre do respeito à soberania e independência dos Estados, significando a vedação de intromissões nos planos militar, político, econômico e cultural.
A Carta das Nações Unidas, em seu Artigo 2º, parágrafo 7, consagra esse princípio ao estabelecer que:
"Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado."
Além disso, a Assembleia Geral da ONU, por meio da Resolução 2625 (1970), enfatizou a importância da não-intervenção como princípio fundamental para as relações internacionais pacíficas. Essa resolução elenca os princípios que devem nortear as relações entre os Estados, incluindo a abstenção do uso da força, a solução pacífica de controvérsias e a não-intervenção em assuntos internos de outros países.
A relevância desse princípio também é destacada na prática internacional e na jurisprudência da Corte Internacional de Justiça (CIJ). No Caso das Atividades Militares e Paramilitares na e contra a Nicarágua, a CIJ afirmou que os Estados Unidos violaram o princípio da não-intervenção ao apoiar forças armadas destinadas a desestabilizar o governo da Nicarágua, reiterando o dever dos Estados de não intervir nos assuntos que são da competência nacional de outros Estados.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o princípio da não-intervenção foi de fato reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas como uma condição essencial para a convivência pacífica entre as nações, sendo um dos pilares que sustentam o Direito Internacional e a ordem internacional baseada no respeito mútuo entre os Estados soberanos.
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