Questão 29 item 2 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). Segundo posição adotada pelo Brasil no âmbito das

Enunciado:

Considerando a definição e os elementos constitutivos do Estado, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Texto do item:

Segundo posição adotada pelo Brasil no âmbito das discussões multilaterais sobre aplicação do direito internacional a tecnologias de informação e comunicação, a soberania do Estado estende-se ao uso dessas tecnologias.

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A afirmativa é Certa.

Justificativa didática:

1. Conceitos Fundamentais:

Os elementos constitutivos do Estado são tradicionalmente reconhecidos como: população, território, governo soberano e capacidade de entrar em relações com outros Estados. A soberania é um elemento essencial, que se manifesta tanto no plano interno (supremacia sobre pessoas e bens dentro do território) quanto no plano externo (independência em relação a outros Estados).

2. Soberania e o Direito Internacional:

No Direito Internacional, a soberania implica que os Estados têm autoridade suprema sobre seus territórios e são iguais em direitos e obrigações. O princípio da soberania é um dos alicerces das relações internacionais, garantindo que nenhum Estado pode interferir nos assuntos internos de outro.

3. Aplicação da Soberania às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs):

Com o avanço das TICs e a crescente interdependência digital entre os Estados, surgiram novos desafios relacionados à aplicação do Direito Internacional no ciberespaço. A questão central é se os princípios tradicionais, como o da soberania, se estendem ao domínio cibernético.

4. Posição do Brasil em Discussões Multilaterais:

O Brasil tem participado ativamente de discussões multilaterais sobre a aplicação do Direito Internacional às TICs, em fóruns como a ONU, particularmente nos Grupos de Peritos Governamentais (GGE) e no Grupo de Trabalho Aberto (OEWG) sobre segurança no uso das TICs.

A posição brasileira sustenta que:

  • Soberania no Ciberespaço: Os princípios de soberania e não intervenção aplicam-se ao ciberespaço. Assim, os Estados têm o direito de exercer autoridade sobre as atividades cibernéticas dentro de suas fronteiras, incluindo a regulamentação do uso das TICs e a proteção de suas infraestruturas críticas.

  • Aplicação do Direito Internacional: O Direito Internacional, incluindo a Carta da ONU e normas de conduta estatal, é aplicável ao ciberespaço. Atividades cibernéticas que violam a soberania de outro Estado podem constituir atos ilícitos internacionais.

  • Cooperação Internacional: O Brasil defende a cooperação internacional para enfrentar ameaças cibernéticas e promover o uso pacífico das TICs, sempre respeitando a soberania dos Estados.

5. Conclusão:

Portanto, conforme a posição adotada pelo Brasil nas discussões multilaterais, a soberania do Estado se estende ao uso das tecnologias de informação e comunicação. Isso significa que o Estado brasileiro reivindica autoridade sobre o uso das TICs em seu território e espera que outros Estados respeitem essa soberania, abstendo-se de realizar atividades cibernéticas ilícitas que afetem o Brasil sem consentimento.

Referências ao Contexto Fornecido:

No contexto apresentado, é enfatizado que a soberania é um elemento constitutivo essencial do Estado e que se traduz pela supremacia sobre pessoas e coisas dentro de um certo território, bem como pela independência em relação a qualquer outro poder externo. Além disso, menciona-se que, no plano internacional, a soberania implica a igualdade jurídica entre os Estados e a não intervenção nos assuntos internos uns dos outros.

Aplicando esses conceitos ao domínio das TICs, fica claro que o Brasil entende que sua soberania se estende ao uso dessas tecnologias, conforme refletido em sua participação e posicionamento nas discussões internacionais sobre o tema.

Resposta Final: Certo.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

O item está certo. No âmbito das relações multilaterais, o Brasil apresenta-se como defensor do posicionamento de que a soberania determina que ocorra a aplicação do Direito Internacional no tocante às tecnologias de informação e comunicação. Como exemplo, pode-se citar o fato de que o Brasil ratificou, em 2022, a Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético.