Afirmativa Correta.
Justificativa:
Para avaliar se a afirmativa é correta ou errada, é necessário compreender os elementos constitutivos do Estado no Direito Internacional e como o Tribunal Penal Internacional (TPI) exerce sua jurisdição.
1. Definição e Elementos Constitutivos do Estado:
Segundo a Convenção de Montevidéu sobre Direitos e Deveres dos Estados (1933), um Estado, para ser reconhecido como tal no Direito Internacional, deve possuir os seguintes elementos essenciais:
- População permanente: existência de um grupo humano que habita o território.
- Território definido: área geográfica delimitada onde o Estado exerce soberania.
- Governo efetivo: autoridade que exerce o poder e administra o Estado.
- Capacidade de entrar em relações com outros Estados: aptidão para estabelecer relações diplomáticas e cumprir obrigações internacionais.
Esses elementos são amplamente reconhecidos pela doutrina e prática internacional como requisitos para a existência de um Estado soberano.
2. Jurisdição do Tribunal Penal Internacional:
O TPI foi estabelecido pelo Estatuto de Roma (1998) e iniciou suas atividades em 2002. Sua jurisdição é complementar às jurisdições penais nacionais e se baseia nos seguintes critérios:
- Competência ratione loci (em razão do lugar): O TPI tem jurisdição sobre crimes cometidos no território de um Estado Parte no Estatuto de Roma.
- Competência ratione personae (em razão da pessoa): O TPI pode julgar crimes cometidos por nacionais de Estados Partes.
- Competência ratione temporis (em razão do tempo): O TPI só pode julgar crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto para o Estado em questão.
- Competência ratione materiae (em razão da matéria): O TPI julga os crimes mais graves de alcance internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
3. Desnecessidade de Determinar os Elementos Essenciais do Estado:
Quando um Estado ratifica o Estatuto de Roma e se torna Parte, o TPI reconhece sua jurisdição sobre crimes cometidos em seu território ou por seus nacionais, sem a necessidade de verificar se esse Estado atende aos elementos essenciais de um Estado conforme o Direito Internacional geral.
Isso ocorre porque o processo de adesão ao Estatuto de Roma envolve o reconhecimento político e jurídico por parte da Assembleia dos Estados Partes do TPI. Ao aceitar a adesão de um Estado, os demais Estados Partes e o TPI passam a reconhecer a jurisdição sobre o território e as pessoas daquele Estado, independentemente de discussões sobre sua condição estatal segundo o Direito Internacional geral.
Exemplo Prático: Caso da Palestina
Um exemplo ilustrativo é o caso da Palestina:
- A Palestina depositou seu instrumento de adesão ao Estatuto de Roma em 2015, tornando-se um Estado Parte.
- Embora a condição de Estado da Palestina seja objeto de debate internacional, o TPI aceitou sua adesão.
- Em 2021, a Câmara de Primeiras Instâncias do TPI decidiu que a jurisdição do Tribunal se estende ao território palestino ocupado por Israel desde 1967 (Gaza e Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental), sem necessitar determinar se a Palestina atende aos elementos essenciais de Estado conforme o Direito Internacional geral.
Essa decisão demonstra que o TPI exerce sua jurisdição com base no Estatuto de Roma e na adesão formal dos Estados, não sendo necessário reavaliar a condição estatal segundo critérios gerais.
Conclusão:
Portanto, conforme a prática e decisões do TPI, sua jurisdição se estende a crimes cometidos no território de Estados Partes no Estatuto de Roma, sem a necessidade de determinar a existência dos elementos essenciais para que esses Estados sejam considerados como tais conforme o Direito Internacional geral.
Referências:
- Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
- Convenção de Montevidéu sobre Direitos e Deveres dos Estados (1933).
- Decisões do TPI relativas à jurisdição sobre a Palestina.
Resposta: Certa.
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