Enunciado:
Julgue (C ou E) os itens seguintes, acerca das imunidades diplomáticas, considerando as normas aplicáveis ao tema e a jurisprudência do STF acerca da matéria.
Texto do item:
Nos termos da jurisprudência consolidada no STF, a imunidade de jurisdição da ONU não prevalece diante de causas de natureza trabalhista perante o Poder Judiciário brasileiro.
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Item errado.
Explicação:
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a Organização das Nações Unidas (ONU) goza de imunidade de jurisdição absoluta no Brasil, mesmo em causas de natureza trabalhista. Isso significa que a ONU não pode ser processada perante o Poder Judiciário brasileiro, a menos que haja uma renúncia expressa à sua imunidade.
Fundamentação Jurídica:
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Imunidades das Organizações Internacionais:
- As imunidades das organizações internacionais, como a ONU, estão previstas em tratados internacionais específicos, dos quais o Brasil é signatário.
- Esses tratados conferem imunidade absoluta de jurisdição às organizações internacionais, visando garantir o funcionamento independente e eficaz dessas entidades no cumprimento de suas funções institucionais.
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Jurisprudência do STF:
- Nos Recursos Extraordinários (RE) 578.543 e 597.368, o STF reconheceu a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
- O Tribunal entendeu que o artigo 114 da Constituição Federal, que confere competência à Justiça do Trabalho, não tem o poder de afastar a imunidade de jurisdição conferida por tratados internacionais.
- O STF destacou que a não observância dos tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro afrontaria o princípio da separação dos poderes e poderia sujeitar o Brasil a responsabilidades internacionais.
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Orientação Jurisprudencial do TST:
- A Orientação Jurisprudencial (OJ) SDI-I 416 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que as organizações internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparadas por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
- Essa orientação reforça que não se aplica a essas organizações a distinção entre atos de império e atos de gestão, utilizada no caso de Estados estrangeiros.
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Impossibilidade de Afastamento da Imunidade sem Renúncia:
- A imunidade de jurisdição das organizações internacionais só pode ser afastada em caso de renúncia expressa por parte da própria organização, o que não ocorre automaticamente em casos trabalhistas.
- Os funcionários que buscam ressarcimento ou reconhecimento de direitos devem utilizar os mecanismos internos disponibilizados pela própria organização internacional, como tribunais administrativos ou procedimentos de arbitragem.
Conclusão:
Portanto, ao contrário do que afirma o item, nos termos da jurisprudência consolidada no STF, a imunidade de jurisdição da ONU prevalece diante de causas de natureza trabalhista perante o Poder Judiciário brasileiro. Não é possível processar a ONU na Justiça Brasileira em casos trabalhistas sem que haja uma renúncia expressa da própria organização à sua imunidade.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
O item está errado. O STF tem entendimento firmado de que a Organização das Nações Unidas goza de imunidade absoluta de jurisdição em relação à atuação do Poder Judiciário brasileiro, o que abrange, inclusive, ações judiciais sobre matéria trabalhista. O fundamento para essa orientação é o fato de que a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946 impede que as Nações Unidas figure como ré em processo judicial ajuizado perante o Poder Judiciário brasileiro, exceto se existir renúncia expressa à imunidade de jurisdição assegurada pela norma convencional referida (STF, RE 597368). Por último, vale informar que eventuais reclamações trabalhistas movidas pelos funcionários da ONU no Brasil deverão ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo da ONU (TANU), sediado em Nova Iorque.