Resposta:
A afirmativa está CORRETA.
De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, especificamente no artigo 45, está estabelecido que, mesmo em caso de conflito armado entre dois Estados ou de rompimento das relações diplomáticas, o Estado acreditado (Estado que recebe a missão diplomática) tem a obrigação de respeitar e proteger os locais da missão diplomática, assim como seus bens e arquivos.
Artigo 45 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961:
*"Se as relações diplomáticas forem rompidas entre dois Estados ou se uma missão for retirada permanente ou temporariamente:
a) o Estado acreditado deverá, mesmo em caso de conflito armado, respeitar e proteger os locais da missão, bem como seus bens e arquivos;"*
Essa disposição visa garantir a continuidade da proteção aos locais e aos bens das missões diplomáticas, independentemente do estado das relações políticas ou militares entre os Estados envolvidos. A inviolabilidade dos locais da missão é um princípio fundamental do direito internacional, servindo para preservar canais de comunicação e salvaguardar interesses durante períodos de instabilidade.
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora esse entendimento, reconhecendo a obrigatoriedade do Estado acreditado em respeitar e proteger os locais das missões diplomáticas, mesmo em situações excepcionais como conflitos armados. Isso decorre do compromisso dos Estados em cumprir de boa-fé os tratados internacionais dos quais são parte, conforme previsto na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 (pacta sunt servanda).
Portanto, a obrigação do Estado acreditado de respeitar e proteger os locais da missão diplomática, estendendo essa proteção aos bens e arquivos da missão, permanece vigente mesmo em caso de conflito armado entre os países envolvidos.
Referências:
- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, Artigo 45.
- Jurisprudência do STF sobre imunidades diplomáticas e obrigações internacionais.
- Princípios gerais do Direito Internacional Público relativos às relações diplomáticas e consulares.
Dessa forma, a afirmação está em conformidade com as normas aplicáveis e a jurisprudência pertinente, sendo CORRETA.
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