Enunciado:
Julgue (C ou E) os itens seguintes, acerca das imunidades diplomáticas, considerando as normas aplicáveis ao tema e a jurisprudência do STF acerca da matéria.
Texto do item:
Em razão da gravidade de atos imputados a agente diplomático ou a pessoas que gozam de imunidade diplomática, o Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição desses indivíduos, e a efetivação dessa renúncia, no tocante a ações civis ou administrativas, implica renúncia automática à imunidade no que diz respeito às medidas de execução da sentença condenatória pelas autoridades do Estado acreditado.
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Resposta:
A afirmativa está ERRADA.
Justificativa:
De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos pode ser renunciada pelo Estado acreditante (Estado que envia o agente). Porém, essa renúncia deve ser expressa e específica. Conforme o artigo 32 da referida convenção:
- A imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos e das pessoas a eles equiparadas pode ser renunciada pelo Estado acreditante.
- A renúncia deve ser sempre expressa.
Mais importante para a análise desta afirmativa é o parágrafo 4 do mesmo artigo:
- A renúncia à imunidade de jurisdição em matéria civil ou administrativa não se estende às medidas de execução, para as quais é necessária uma renúncia distinta.
Portanto, mesmo que o Estado acreditante renuncie expressamente à imunidade de jurisdição em ações civis ou administrativas, essa renúncia não implica automaticamente em renúncia à imunidade no que diz respeito às medidas de execução da sentença. É necessária uma nova renúncia expressa e específica para as medidas executórias.
Essa interpretação é corroborada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme mencionado nos contextos fornecidos, destaca-se que:
-
"Cabe destacar que a renúncia à imunidade de jurisdição não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, relativas às quais é necessária nova renúncia por parte do Estado."
-
"A imunidade de jurisdição e a imunidade de execução são autônomas, ou seja, são independentes uma da outra. A relativização da imunidade de jurisdição não afeta a imunidade de execução."
Dessa forma, a renúncia à imunidade de jurisdição em ações civis ou administrativas não acarreta automaticamente a renúncia à imunidade quanto às medidas de execução. É necessária uma nova renúncia expressa pelo Estado acreditante para que as medidas de execução possam ser efetivamente aplicadas pelo Estado acreditado.
Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a renúncia à imunidade de jurisdição implica automaticamente na renúncia às imunidades relacionadas às medidas de execução. A imunidade de execução permanece, sendo necessária uma renúncia distinta e expressa para que possa ser afastada.
Conclusão: A afirmativa está ERRADA, pois contraria as disposições da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a jurisprudência dominante, que requerem uma renúncia expressa e separada para a imunidade de execução, não sendo esta automática em decorrência da renúncia à imunidade de jurisdição.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
O item está errado. O ar. 32 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 prevê que o Estado acreditante pode renunciar expressamente à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos. Entretanto, a renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.