CERTO — com ressalvas importantes na interpretação, mas a banca provavelmente considera a afirmação correta no essencial. Vejamos a análise detalhada:
1. O desmembramento (split) do acordo
A afirmativa acerta ao identificar que houve um desmembramento do acordo negociado entre MERCOSUL e UE.
As negociações foram concluídas em 6 de dezembro de 2024 e resultaram em dois instrumentos paralelos e juridicamente distintos: o Acordo de Parceria UE–MERCOSUL (EMPA), que combina os pilares de diálogo político, cooperação e comércio, e o Acordo Comercial Interino (iTA), contendo os compromissos de comércio e investimento, concebido para ser aplicado antes da entrada em vigor do EMPA.
Para evitar a lentidão burocrática e as dificuldades de aprovação na UE, o tratado foi dividido em duas partes: o Acordo Provisório de Comércio (ITA), focado puramente na redução de tarifas comerciais e que depende apenas do Conselho e do Parlamento Europeu; e o Acordo de Parceria (EMPA), focado na política e cooperação, que exige a aprovação de todos os 27 parlamentos nacionais da UE.
2. A tramitação nos parlamentos
Aqui está um ponto que merece atenção técnica. A afirmação diz que o Acordo Provisório tramita “nos parlamentos desses blocos e de seus Estados-membros”. Isso é parcialmente correto:
- No lado do MERCOSUL, cada Estado-parte precisa ratificar internamente.
O texto foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional e passou pela Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) e pela Câmara dos Deputados antes de chegar ao Senado.
A Argentina, o Brasil e o Uruguai já concluíram o processo e o Paraguai também já ratificou o acordo.
- No lado da UE, o iTA é classificado como matéria de competência exclusiva da União, e, portanto,
não requer ratificação por Estados-membros individuais.
Basta a aprovação do Conselho da UE e do Parlamento Europeu. O EMPA completo, por outro lado, é que exigiria ratificação pelos 27 parlamentos nacionais.
Portanto, rigorosamente, dizer que o Acordo Provisório tramita “nos parlamentos dos Estados-membros” da UE é impreciso para o pilar comercial — ele tramita apenas nas instituições supranacionais da UE. Contudo, a banca pode considerar que a menção aos “parlamentos de seus Estados-membros” se refere corretamente ao lado do MERCOSUL (onde de fato cada parlamento nacional precisa ratificar).
3. A oposição que coloca em risco a aprovação “em países de ambos os blocos”
É neste ponto que a afirmativa se sustenta com mais força:
Oposição no lado europeu:
Em 9 de janeiro de 2026, uma maioria qualificada de Estados-membros no Conselho da UE aprovou o acordo por 21 a 5, com Áustria, França, Hungria, Irlanda e Polônia votando contra, e a Bélgica se abstendo.
Em 21 de janeiro de 2026, o Parlamento Europeu aprovou uma medida por 334 votos a 324 para pedir ao Tribunal de Justiça da UE que se pronuncie sobre a legalidade da aplicação do acordo antes da ratificação plena por todos os Estados-membros
— o que poderia atrasar o acordo em até dois anos.
O presidente francês, Emmanuel Macron, criticou a aceleração da aplicação provisória do tratado, enquanto agricultores e grupos ambientalistas europeus também manifestaram oposição.
Oposição no lado do MERCOSUL:
Aqui a evidência é mais fraca.
O Senado brasileiro aprovou por unanimidade o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia.
Não há registro de oposição legislativa significativa nos países do MERCOSUL que coloque o acordo em risco.
Avaliação Final
A afirmativa contém elementos corretos e relevantes, particularmente:
O desmembramento de fato ocorreu e gerou o instrumento chamado Acordo Provisório de Comércio (iTA).
Há oposição real e significativa no lado europeu (França, Áustria, Hungria, Irlanda, Polônia, além da consulta ao TJUE).
Contudo, a afirmativa apresenta imprecisões:
O iTA não precisa ser ratificado pelos 27 parlamentos nacionais da UE — ele tramita apenas no Conselho e no Parlamento Europeu.
No lado do MERCOSUL, não há evidência de oposição legislativa significativa — o Brasil aprovou por unanimidade, e os demais já ratificaram.
Dito isso, em provas de concurso no estilo CESPE/CEBRASPE (que é a banca do CACD), a expressão “casas legislativas de países de ambos os blocos” pode ser interpretada de forma mais ampla: no lado europeu, o Parlamento Europeu (onde há eurodeputados de vários países votando contra) e, no lado sul-americano, a tramitação efetivamente ocorreu nos parlamentos nacionais. A referência a “oposição que coloca em risco a aprovação” pode ser lida primordialmente em relação à UE, onde o risco é real (consulta ao TJUE, votos contrários no Conselho). A menção a “ambos os blocos” pode refletir o fato de que, em tese, debates internos nos parlamentos do MERCOSUL também existiram (mesmo que aprovados).
Considerando a lógica de bancas de concurso e o contexto geral da questão, a resposta mais provável da banca é CERTO, pois a essência da afirmativa — desmembramento, existência do Acordo Provisório de Comércio e oposição significativa que coloca em risco a aprovação — está correta, ainda que haja nuances técnicas. Porém, se a banca for extremamente rigorosa com a expressão “de ambos os blocos”, poderia considerar ERRADO, já que a oposição legislativa relevante está concentrada apenas no lado europeu.
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