CERTO.
A afirmação está correta em todos os seus elementos. Vejamos a análise detalhada:
1. A Emenda Constitucional e o dispositivo normativo
A Emenda Constitucional 45, de 30/12/2004, introduziu no art. 5º, o § 4º, que estabelece: “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.
Foi a primeira vez na história constitucional brasileira que se introduziu norma prevendo aceitação expressa da jurisdição de tribunal penal internacional.
Portanto, a primeira parte da afirmação — de que, por meio de emenda constitucional, o Brasil aceitou a jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha aderido — está perfeitamente alinhada com o texto do art. 5º, § 4º, da CF/88.
2. O Tribunal Penal Internacional e o Estatuto de Roma
Referido tribunal foi criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, o qual foi subscrito pelo Brasil.
O Brasil assinou o Estatuto de Roma em 7 de fevereiro de 2000, tendo-o ratificado em 20 de junho de 2002.
A afirmação está correta ao identificar o TPI como o tribunal criado pelo Estatuto de Roma ao qual o Brasil aderiu.
3. O TPI já estava em funcionamento antes da EC 45/2004
Este é o ponto que exige maior atenção cronológica:
O Estatuto entrou em vigor em 1 de julho de 2002, após ratificação por 60 Estados: o Tribunal Penal Internacional é então oficialmente criado.
A primeira leva de 18 juízes foi eleita pela Assembleia dos Estados Partes em fevereiro de 2003. Foram empossados na sessão inaugural do Tribunal de Justiça em 11 de março de 2003.
- A EC 45 foi promulgada em 30 de dezembro de 2004.
Portanto, quando a EC 45/2004 inseriu o § 4º no art. 5º da Constituição, o TPI já estava em pleno funcionamento há mais de dois anos (desde 1º de julho de 2002). A afirmação está correta neste ponto.
Síntese didática para o CACD
A cronologia é fundamental para entender a questão:
| Evento |
Data |
| Adoção do Estatuto de Roma |
17/07/1998 |
| Assinatura pelo Brasil |
07/02/2000 |
| Ratificação pelo Brasil |
20/06/2002 |
| Entrada em vigor do Estatuto / Início do TPI |
01/07/2002 |
| Promulgação da EC 45/2004 (art. 5º, § 4º) |
30/12/2004 |
O Brasil aprovou o Estatuto de Roma em 6 de junho de 2002, depositou o termo de ratificação em 20 de junho de 2002, e o promulgou através do Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002. Mais recentemente, a Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu em seu parágrafo 4º que “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Assim, a submissão do país ao Estatuto de Roma alcançou status constitucional.
Ou seja, o Brasil já havia se vinculado ao TPI pelo plano internacional (ratificação em 2002) antes de constitucionalizar essa submissão pela EC 45/2004. A emenda veio, portanto, reforçar no plano constitucional interno um compromisso já assumido internacionalmente — e o TPI já estava, de fato, em funcionamento quando isso ocorreu.
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