Questão 50 item 3 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). Os direitos e garantias fundamentais previstos na

Enunciado:

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsequentes.

Texto do item:

Os direitos e garantias fundamentais previstos na CF incluem o de não ser submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante, constituindo a vedação à tortura norma inderrogável do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Participe das discussões abaixo gratuitatmente. Caso não tenha conta no ClippingCACD, basta criar uma conta gratuitamtente. Não é necessário assinar para participar.
Fez a prova? Junte-se ao ranking e confira o gabarito em https://depoisdaprova.com.br .

CERTO.

A afirmativa está inteiramente correta, pois combina acertadamente dois elementos: (1) a previsão constitucional brasileira e (2) a natureza inderrogável da vedação à tortura no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Vejamos a análise de cada parte:


1. Direito fundamental na CF/88

O art. 5º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente:

“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”

Trata-se de direito fundamental de primeira geração (liberdades negativas), diretamente vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Além disso, a CF classifica a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), o que reforça a seriedade com que o constituinte tratou a matéria.


2. Norma inderrogável do PIDCP

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), em seu Artigo 7, estabelece que ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
No one shall be subjected to torture or to cruel, inhuman or degrading treatment or punishment.

Já o Artigo 4 do PIDCP trata das chamadas cláusulas de derrogação — ou seja, a possibilidade excepcional de os Estados-Partes suspenderem temporariamente certas obrigações em situação de emergência pública que ameace a vida da nação. Contudo, o Artigo 4, §2º, lista expressamente os direitos que não admitem derrogação alguma, mesmo em estado de emergência.

No derogation from articles 6, 7, 8 (paragraphs I and 2), 11, 15, 16 and 18 may be made under this provision.

Portanto,
pursuant to article 4, paragraph 2, no derogation is allowed from articles 6 (right to life), 7 (prohibition of torture), 8 paragraphs 1 and 2 (prohibition of slavery), 11 (prohibition of imprisonment for debt), 15 (nullum crimen sine lege), 16 (right to recognition as a person before the law), and 18 (freedom of religion).

A proibição da tortura (art. 7) está expressamente incluída nesse rol de direitos inderrogáveis.
As is provided for under article 4(2) ICCPR, reflecting its jus cogens character, no derogation from article 7 is permitted in any circumstances, not even in situations of public emergency including those attributable to terrorist acts.

No mesmo sentido, o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra sintetiza:
a proibição de tortura é absoluta. É um direito inderrogável, de acordo com o Art.º 4º do PIDCP.


3. Dimensão de jus cogens

Vale acrescentar — para aprofundamento no contexto do CACD — que a vedação à tortura não é apenas uma norma inderrogável no âmbito convencional do PIDCP, mas é também reconhecida como norma de jus cogens (norma imperativa de Direito Internacional Geral).
The absolute and non-derogable character of this prohibition has become accepted as a matter of customary international law. The provisions of article 2 reinforce this peremptory jus cogens norm against torture.

Isso significa que nenhum tratado pode ser celebrado em contrariedade a essa norma (art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, 1969).


Conclusão

A afirmativa está CERTA porque:

  1. O art. 5º, III, da CF/88 garante o direito de não ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  2. O art. 4, §2º, do PIDCP inclui expressamente a proibição da tortura (art. 7) no rol de normas inderrogáveis, que não podem ser suspensas nem mesmo em estado de emergência pública;
  3. Trata-se, ademais, de norma de jus cogens, com o mais elevado grau de proteção no Direito Internacional.

Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

O direito de não ser torturado nem ser submetido a tratamento degradante consta no art. 5º, III, da CF/88 e o art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê a proibição de tortura, existindo entendimento consolidado de que essa norma internacional integra o “jus cogens” – o que significa que é uma norma internacional inderrogável.