Questão 51 item 221 - (Direito - 1a Fase - CACD 2026). A mesma conduta pode ser exigida do Estado por dif

Enunciado:

Com relação às normas jurídicas, julgue os itens a seguir.

Texto do item:

A mesma conduta pode ser exigida do Estado por diferentes normas jurídicas de direito internacional, emanadas de fontes distintas.

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CERTO.

Explicação Didática

A afirmativa está correta e reflete um princípio amplamente reconhecido no Direito Internacional Público: o da concorrência (ou sobreposição) de normas internacionais oriundas de fontes distintas.


1. Pluralidade de fontes no Direito Internacional

O art. 38, §1º, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) enumera as principais fontes do Direito Internacional: tratados internacionais, costume internacional, princípios gerais de direito e, como meios auxiliares, a jurisprudência e a doutrina. Essas fontes coexistem e podem, perfeitamente, impor a mesma obrigação a um Estado simultaneamente.

2. Exemplo clássico: a proibição do uso da força

A proibição do uso da força nas relações internacionais é, ao mesmo tempo:

  • Uma norma convencional, prevista no art. 2(4) da Carta da ONU;
  • Uma norma consuetudinária, consolidada pela prática reiterada dos Estados e pela opinio juris;
  • Uma norma de jus cogens, ou seja, uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

Assim, a mesma conduta — não recorrer à força — é exigida do Estado por fontes distintas e autônomas.

3. O precedente da CIJ: Nicarágua vs. Estados Unidos (1986)

No célebre caso Atividades Militares e Paramilitares na e contra a Nicarágua (1986), a CIJ expressamente reconheceu que o direito internacional consuetudinário não deixa de existir ou de se aplicar pelo simples fato de a mesma matéria estar regulada por um tratado. A Corte julgou o caso com base no costume internacional, mesmo havendo normas convencionais (Carta da ONU) com conteúdo substancialmente idêntico, demonstrando a autonomia e coexistência das fontes.

4. Artigos da CDI sobre Responsabilidade Internacional do Estado (2001)

Os Artigos da Comissão de Direito Internacional (CDI) sobre Responsabilidade Internacional do Estado por Atos Internacionalmente Ilícitos (2001) também pressupõem essa realidade. O art. 12 estabelece que há violação de uma obrigação internacional quando a conduta do Estado não está em conformidade com o que lhe é exigido por essa obrigação, qualquer que seja a sua origem ou natureza. Isso confirma que uma mesma conduta pode ser simultaneamente exigida por obrigações de origens (fontes) diversas.

5. Doutrina

A doutrina internacionalista é pacífica nesse sentido. Autores como Crawford, Brownlie e, no Brasil, Celso de Albuquerque Mello e Francisco Rezek reconhecem que as fontes do Direito Internacional não são mutuamente excludentes; ao contrário, frequentemente se sobrepõem. Rezek, em sua obra Direito Internacional Público: Curso Elementar, destaca que um mesmo princípio pode ter expressão tanto costumeira quanto convencional.


Síntese para o CACD

Aspecto Detalhe
Princípio Concorrência/sobreposição de fontes
Fundamento normativo Art. 38 do Estatuto da CIJ; Art. 12 dos Artigos da CDI (2001)
Jurisprudência CIJ, Nicarágua vs. EUA (1986)
Consequência A existência de uma norma convencional não revoga a norma costumeira de mesmo conteúdo; ambas coexistem e obrigam o Estado de forma autônoma

Gabarito: CERTO. A mesma conduta pode, sim, ser simultaneamente exigida do Estado por normas jurídicas internacionais de fontes distintas (tratado, costume, princípio geral, jus cogens etc.), sem que uma exclua a outra.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

Os Estados soberanos podem consentir em adotar condutas juridicamente relevantes de diferentes formas, seja por meio de tratados, de costumes, atos unilaterais de Estado, por exemplo, haja vista que não há hierarquia entre as fontes do Direito Internacional.

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