ERRADO.
A afirmação está incorreta porque confunde dois institutos completamente distintos do Direito Internacional Público: a proteção diplomática e as imunidades diplomáticas (de jurisdição e de execução). Vejamos a distinção didaticamente:
1. O que é Proteção Diplomática?
In international law, diplomatic protection (or diplomatic espousal) is a means for a state to take diplomatic and other action against another state on behalf of its national whose rights and interests have been injured by that state.
Ou seja, a proteção diplomática é o mecanismo pelo qual um Estado assume como sua a causa de um nacional que teve seus direitos lesados por ato internacionalmente ilícito de outro Estado.
Diplomatic protection is the procedure employed by the State of nationality of the injured person to secure protection of that person, and to obtain reparation for the internationally wrongful act inflicted.
A doutrina clássica, desde Emmerich de Vattel (1758), fundamenta o instituto na ficção jurídica de que o dano causado ao nacional é, indiretamente, um dano ao próprio Estado.
The idea that a state has a right to protect its subjects who are abroad has been expressed by Emmerich de Vattel in his Law of Nations: “Whoever ill-treats a citizen indirectly injures the State, which must protect that citizen.”
Esse entendimento foi reafirmado pela Corte Permanente de Justiça Internacional no célebre Caso Mavrommatis (1924):
It is an elementary principle of international law that a State is entitled to protect its subjects, when injured by acts contrary to international law committed by another State. By taking up the case of one of its subjects and by resorting to diplomatic action or international judicial proceedings on his behalf, a State is in reality asserting its own rights.
A Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU codificou a matéria nos Artigos sobre Proteção Diplomática de 2006, que estabelecem requisitos como:
The State entitled to exercise diplomatic protection is the State of nationality.
Além disso,
a State may not present an international claim in respect of an injury to a national or other person referred to in draft article 8 before the injured person has, subject to draft article 15, exhausted all local remedies.
A proteção diplomática não se confunde com imunidade diplomática, pois a proteção diplomática é uma prerrogativa estatal de chamar para si a defesa de um nacional que sofreu violações por atos de outros Estados.
2. O que são Imunidades de Jurisdição e de Execução?
Já as imunidades de jurisdição e de execução são institutos completamente diferentes.
Podemos dizer que se trata de prerrogativa de direito internacional, que limita o grau em que funcionários de governos estrangeiros e de organizações internacionais estão sujeitos às jurisdições do Estado visitante.
Essas imunidades decorrem, quanto aos agentes diplomáticos, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e, quanto aos funcionários consulares, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.
Embora todos os privilégios e imunidades busquem garantir independência e proteção de agentes de um Estado no exercício de suas funções no exterior, os funcionários consulares possuem privilégios reduzidos em relação aos diplomatas. Essas constatações são tiradas da análise das Convenções de Viena de 1961 e de 1963.
A imunidade de jurisdição do Estado soberano, por sua vez, baseia-se no princípio par in parem non habet judicium (um igual não pode julgar outro igual), tendo natureza costumeira e sendo hoje aplicada de forma relativa (distinguindo-se atos jure imperii de atos jure gestionis).
3. O erro da afirmação
A afirmação erra ao atribuir à proteção diplomática a finalidade de tutelar imunidades de jurisdição e de execução dos Estados e seus agentes. Em síntese:
| Instituto |
Finalidade |
Fundamento Normativo |
| Proteção Diplomática |
Tutela de nacionais lesados por ato ilícito internacional de outro Estado |
Costume internacional; Artigos da CDI (2006); Caso Mavrommatis (1924) |
| Imunidades Diplomáticas |
Garantir o exercício livre das funções diplomáticas, impedindo a sujeição dos agentes à jurisdição local |
Convenção de Viena de 1961 e 1963 |
| Imunidade de Jurisdição do Estado |
Impedir que um Estado soberano seja submetido à jurisdição de outro |
Costume internacional (par in parem non habet judicium) |
Diplomatic protection has traditionally been seen as an exclusive State right, in the sense that a State exercises diplomatic protection in its own right because an injury to a national is deemed to be an injury to the State itself.
Portanto, a proteção diplomática nada tem a ver com a tutela de imunidades, mas sim com a reparação de danos sofridos por nacionais no exterior em razão de atos ilícitos internacionais.
Conclusão para o concurseiro: Essa é uma “pegadinha” clássica que explora a semelhança terminológica entre “proteção diplomática” e “imunidade diplomática”. São institutos com natureza jurídica, finalidade e fundamentos normativos completamente distintos. Sempre que a banca misturar os conceitos, a assertiva estará errada.
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