(CACD 2025) item 221 - (Direito). É proibido ao servidor renunciar, sem expressa aut

Enunciado:

Com base no disposto na Lei nº 11.440/2006, julgue os seguintes itens, relativos a deveres e proibições específicos do servidor do Serviço Exterior Brasileiro.

Texto do item:

É proibido ao servidor renunciar, sem expressa autorização da Secretaria de Estado, às imunidades de que goze em serviço no exterior.

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Gabarito sugerido: C
O art. 11 da Lei nº 11.440/2006 (regime jurídico do Serviço Exterior Brasileiro) lista as proibições específicas do servidor. Entre elas, o inciso correspondente determina ser vedado ao servidor “renunciar, sem expressa autorização da Secretaria de Estado, aos privilégios e imunidades que lhe tenham sido concedidos pelo Estado acreditado”. A afirmativa reproduz exatamente essa vedação legal; por isso está correta.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

Gabarito: CERTO - O art. 29, III, da Lei nº 11.440/2006 prevê que é proibido ao servidor integrante do serviço exterior brasileiro renunciar às imunidades de que goze em serviço no exterior sem expressa autorização da Secretaria de Estado.

Nao é uma imunidade do Estado e só ele pode renunciar?

Recorri com base na incompatibilidade da previsão legal com a jurisprudência e com a doutrina: Em análise do artigo 29, da lei nº 11.440/2006, em processo que versava sobre interesse de uma diplomata que, a princípio, parecia vedado por uma das proibições inscritas nos incisos (processo: 1041976-18.2022.4.01.3400) o TRT da 1ª Região concluiu que os dispositivos em questão não impõem proibição maior, mas abrem exceção à norma proibitiva. Ao final, o julgamento foi procedente mesmo sem o cumprimento da condição de autorização da secretaria de estado, com base na inexistência de conflito de interesses, na impossibilidade de interpretação ampliativa da restrição legal, e na boa-fé da parte autora. o inteiro teor da sentença encontra-se disponível no link a seguir: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/consultapublica/detalheprocessoconsultapublica/documentosemloginhtml.seam?ca=20c092928ad42adb303a768ce8d8d897ec0ba9ac7ed0659218372e99ea6ed9ee38b6584193aabfa6fcc3d53327dc12687a5ce044e0d5d05d&idprocessodoc=1965653654.

STF:

“Assim, o chefe da missão diplomática e os membros do pessoal diplomático gozam, nos termos dos arts. 29 a 42 da Convenção de Viena de 1961, dos direitos da inviolabilidade pessoal e de sua residência, da totalidade das imunidades de jurisdição penal, etc. tais privilégios e imunidades podem ser renunciados pelo estado acreditante, a quem tais direitos pertencem, mediante declarações especiais e em cada caso particular ajuizado perante autoridades judiciais do Estado acreditado, i.e., o Brasil.” (STF - Pet: 3698 PR, Relator.: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/10/2006, Data de Publicação: DJ 17/10/2006 PP-00048).

Doutrina:

Celso de Albuquerque Mello, em Curso de Direito Internacional Público: “a imunidade é dada no interesse do Estado Acreditante, a fim de que o agente diplomático possa bem representá-lo; em consequência, a renúncia cabe a ele e não ao agente diplomático” (p. 956).

James Crawford, em Brownlie’ Principles of International Law (8ª edição), afirma que: “self-evidently, the waiver is only valid if given by somebody with the necessary authority to do so. given that the immunity belongs to the state, only the state can grant the authority to waive it. this applies even when considering a protected person’s attempt to waive their own immunity; for example, in Nzie v Vassah, a letter written by a diplomat from the Cameroon embassy in paris saying that he agreed to divorce his wife under french law did not constitute a valid waiver of immunity.” (p. 411).

1 curtida

não, prof macau já colocou a letra fria, mas serve para reforçar que em todos casos concretos o servidor que renunciou não teve sua renúncia reconhecida pelo Estado acreditado até a confirmação da renúncia pelo itamaraty. O mais notável exemplo é daquele diplomata que o filho matou alguém nos países baixos né? negócio assim.