Recorri com base na incompatibilidade da previsão legal com a jurisprudência e com a doutrina: Em análise do artigo 29, da lei nº 11.440/2006, em processo que versava sobre interesse de uma diplomata que, a princípio, parecia vedado por uma das proibições inscritas nos incisos (processo: 1041976-18.2022.4.01.3400) o TRT da 1ª Região concluiu que os dispositivos em questão não impõem proibição maior, mas abrem exceção à norma proibitiva. Ao final, o julgamento foi procedente mesmo sem o cumprimento da condição de autorização da secretaria de estado, com base na inexistência de conflito de interesses, na impossibilidade de interpretação ampliativa da restrição legal, e na boa-fé da parte autora. o inteiro teor da sentença encontra-se disponível no link a seguir: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/consultapublica/detalheprocessoconsultapublica/documentosemloginhtml.seam?ca=20c092928ad42adb303a768ce8d8d897ec0ba9ac7ed0659218372e99ea6ed9ee38b6584193aabfa6fcc3d53327dc12687a5ce044e0d5d05d&idprocessodoc=1965653654.
STF:
“Assim, o chefe da missão diplomática e os membros do pessoal diplomático gozam, nos termos dos arts. 29 a 42 da Convenção de Viena de 1961, dos direitos da inviolabilidade pessoal e de sua residência, da totalidade das imunidades de jurisdição penal, etc. tais privilégios e imunidades podem ser renunciados pelo estado acreditante, a quem tais direitos pertencem, mediante declarações especiais e em cada caso particular ajuizado perante autoridades judiciais do Estado acreditado, i.e., o Brasil.” (STF - Pet: 3698 PR, Relator.: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/10/2006, Data de Publicação: DJ 17/10/2006 PP-00048).
Doutrina:
Celso de Albuquerque Mello, em Curso de Direito Internacional Público: “a imunidade é dada no interesse do Estado Acreditante, a fim de que o agente diplomático possa bem representá-lo; em consequência, a renúncia cabe a ele e não ao agente diplomático” (p. 956).
James Crawford, em Brownlie’ Principles of International Law (8ª edição), afirma que: “self-evidently, the waiver is only valid if given by somebody with the necessary authority to do so. given that the immunity belongs to the state, only the state can grant the authority to waive it. this applies even when considering a protected person’s attempt to waive their own immunity; for example, in Nzie v Vassah, a letter written by a diplomat from the Cameroon embassy in paris saying that he agreed to divorce his wife under french law did not constitute a valid waiver of immunity.” (p. 411).