Enunciado:
Considerando os inúmeros aportes do direito internacional público em prol da evolução da humanidade e de seu avanço civilizatório, julgue os itens subsequentes.
Texto do item:
A longa negociação e a subsequente firma da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar permitiu a regulação jurídica dos espaços marinhos contíguos ao mar territorial e à Antártica.
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Gabarito sugerido: E
A UNCLOS efetivamente disciplinou juridicamente as zonas marítimas situadas além do mar territorial, como a zona contígua, a ZEE, a plataforma continental e o alto-mar. Todavia, não regulou de modo específico a Antártica, cuja governança continua submetida ao Sistema do Tratado da Antártida (1959). Assim, a afirmação é incorreta.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
Gabarito: ERRADO - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) estabelece disciplina jurídica a ser observada em relação ao mar territorial e seus espaços marinhos contíguos (zona contígua, zona econômica exclusiva, plataforma continental, alto-mar e Área ou fundos marinhos). Não há, entretanto, nenhuma previsão sobre a proteção da Antártica no referido tratado internacional.
gabarito - CERTO
Há sobreposição de jurisdições, conforme o expresso no Tratado da Antártida
Art. 6 - As disposições do presente Tratado aplicar-se-ão à área situada ao sul de 60 graus de latitude sul, inclusive às plataformas de gelo, porém nada no presente Tratado prejudicará e, de forma alguma, poderá alterar os direitos ou exercícios dos direitos, de qualquer Estado, DE ACORDO COM O DIREITO INTERNACIONAL APLICÁVEL AO ALTO-MAR, dentro daquela área.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75963.htm
- A CNUDM se aplica aos mares ao sul de 60° S, inclusive ao entorno marítimo da Antártica, como alto-mar (Parte VII), pesquisa científica (Parte XIII), proteção ambiental (Parte XII) .
- O artigo 6 do Tratado da Antártica não impede essa aplicação, apenas afirma que o Tratado da Antártica não prejudica os direitos existentes sob o direito internacional sobre o alto-mar.
- A própria doutrina reconhece isso:
“Although the Antarctic maritime area falls under the general scope of the Law of the Sea Convention…”
– Davor Vidas, Emerging Issues in the Antarctic Maritime Area, p. 6.
“A CNUDM permite e reconhece o papel de acordos regionais, como a CCAMLR, na regulação de aspectos específicos…”
– Cláudia R. da Silva, A Proteção Jurídica Internacional do Meio Ambiente Antártico, p. 43.