(CACD 2025) item 57 - (História do Brasil). A criação de sindicatos únicos, com o monopólio

“A criação de sindicatos únicos, com o monopólio da representação de determinada categoria, ocorreu com a primeira Lei Sindical, de 1931, modelo substituído
posteriormente pela pluralidade sindical limitada, estabelecida pela Constituição de 1934”

gabarito - ERRADO

É uma prova de história do Brasil, não de Direito, apesar de formalmente constante da Constituição de 1934, não houve substituição do modelo, conforme alega a assertiva.

Antes mesmo da promulgação da C de 1934, decreto já tornava a pluralidade sindical letra morta:

“Em julho de 1934, o Brasil ganhava uma nova Constituição, uma nova lei de sindicalização e um novo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. A Constituição, através de seu art. 120, consagrava a pluralidade e a autonomia sindicais. No entanto, o Decreto-lei nº 24.694, editado alguns dias antes da votação final do texto constitucional, através de suas exigências tornava intencionalmente a pluralidade muito difícil e a autonomia muito relativa (Moraes Filho, 1952, pp. 226-36).”

A Invenção do Trabalhismo - Angela Castro - pg 187

E, na prática, a pluralidade sindical nunca foi efetivada

"A Constituição de 1934 determinava a obrigatoriedade do voto apenas para as mulheres que exercessem função pública remunerada. Na parte referente à organização dos trabalhadores, o imposto sindical continuou a ter vigência,
assim como o princípio da unidade sindical. "

História do Brasil Nação - Vol 4 pg 123

"No entanto, desde 1933 o sindicalismo independente e pluralista – apesar de ratificado na Constituição de 1934 – sofrerá séria ofensiva estatal, passando essa a disputar
a organização da vida associativa das classes trabalhadoras, a partir da definição do sindicato como “órgão de colaboração do Estado”. Do embate entre as duas tendências emergiria, vitorioso, o sindicalismo corporativista, consagrando a verticalização hierárquica da representação única por categoria
profissional. "

História Geral do Brasil - Yedda Linhares- pg 486