Questão 25 item 2 - (Geografia - 1a Fase - CACD 2024). As áreas definidas como terrenos de marinha são es

Enunciado:

No ano de 2024, intensificou-se o debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 3/2022, que visa modificar a Constituição Federal de 1988, estabelecendo novas diretrizes para a propriedade e gestão dos terrenos de marinha. O debate começou com uma audiência pública no Senado Federal para debater a PEC, ocasião em que a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se posicionou contra a proposta.
Em relação aos terrenos de marinha no Brasil e à sua gestão ambiental, julgue (C ou E) os próximos itens.

Texto do item:

As áreas definidas como terrenos de marinha são estratégicas para a exploração de recursos naturais como o sal marinho, o petróleo e o gás e, devido à sua fragilidade ambiental e aos riscos de acidentes e desastres naturais a que estão sujeitas, são consideradas áreas restritas, nas quais é proibida a ocupação humana, como moradia, por exemplo.

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Resposta:

A afirmativa está ERRADA.

Justificativa:

Os terrenos de marinha no Brasil são definidos legalmente como a faixa de terra de 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, a partir da linha do preamar médio de 1831. Esses terrenos são considerados bens da União, conforme o artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, e o Decreto-Lei n.º 9.760/1946.

Embora sejam áreas estratégicas devido à sua localização litorânea, os terrenos de marinha não são áreas restritas onde é proibida a ocupação humana. Pelo contrário, a legislação brasileira permite a ocupação desses terrenos por particulares, mediante concessão ou inscrição de ocupação, sujeitos ao pagamento de taxas como foro ou laudêmio à União.

Muitas cidades litorâneas brasileiras se desenvolveram sobre terrenos de marinha, abrigando moradias, comércios e outras atividades econômicas. Portanto, a ocupação humana nesses terrenos é permitida e bastante comum.

Além disso, a exploração de recursos naturais como sal marinho, petróleo e gás não ocorre nos terrenos de marinha, mas sim em áreas marítimas como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. O petróleo e o gás são extraídos em alto mar, a quilômetros da costa, e não nos terrenos de marinha que estão em terra firme.

Quanto à fragilidade ambiental e riscos de desastres naturais, embora algumas áreas costeiras possuam características ambientais sensíveis, essa condição não se aplica de forma generalizada a todos os terrenos de marinha. A legislação ambiental estabelece restrições específicas para áreas como manguezais, restingas e dunas, que podem coincidir ou não com terrenos de marinha, mas isso não implica que todos esses terrenos sejam áreas de proteção integral ou que a ocupação humana seja proibida.

Portanto, a afirmativa é incorreta ao generalizar que os terrenos de marinha são áreas restritas, proibidas para ocupação humana, e ao associá-los diretamente à exploração de recursos como petróleo e gás, que não ocorre nesses locais terrestres.

Conclusão:

A afirmativa está errada porque os terrenos de marinha podem ser ocupados por particulares, não são áreas restritas com proibição de moradias, e não são as áreas onde ocorre a exploração de recursos como petróleo e gás, que se dá em águas marítimas e não em terra firme.


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