Enunciado:
Em relação ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ao Estatuto de Roma e às resoluções do CSNU, julgue (C ou E) os itens que se seguem.
Texto do item:
Uma das principais críticas de parte da doutrina ao Estatuto de Roma refere-se ao fato de o procurador do TPI não deter a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, dependendo, para tanto, de anuência de Estado-parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança da ONU.
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Resposta:
A afirmativa está ERRADA.
Justificativa:
De acordo com o Estatuto de Roma, o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) possui, sim, a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, sem depender exclusivamente da anuência de um Estado Parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
Fundamentação:
O Artigo 13 do Estatuto de Roma estabelece que o TPI pode exercer sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes referidos no artigo 5º (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão) nas seguintes situações:
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Denúncia de um Estado Parte: Um Estado Parte pode denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios da prática de crimes sob a jurisdição do Tribunal.
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Encaminhamento pelo CSNU: O CSNU, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, pode encaminhar ao Procurador situações em que haja indícios da prática de tais crimes.
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Iniciativa do Procurador (proprio motu): Conforme o Artigo 15 do Estatuto de Roma, o Procurador pode iniciar inquéritos por iniciativa própria, com base em informações recebidas de fontes diversas (Estados, órgãos da ONU, organizações intergovernamentais ou não governamentais, ou outras fontes confiáveis).
Art. 15.1: "O Procurador poderá abrir inquérito quanto a um crime da competência do Tribunal com base em informações sobre crimes da competência deste."
Isso significa que o Procurador não está limitado à atuação mediante solicitações de Estados Partes ou do CSNU. Ele tem autonomia para iniciar investigações ex officio, desde que haja base razoável para proceder, e que obtenha autorização da Câmara de Instrução Preliminar (Juízo de Instrução), conforme previsto no Artigo 15.3 e 15.4.
Conclusão:
Portanto, a crítica mencionada na afirmativa não procede, pois o Estatuto de Roma confere ao Procurador do TPI a iniciativa de abrir inquéritos com base em informações sobre crimes dentro da competência do Tribunal, independentemente da anuência de Estados Partes ou de denúncias do CSNU. A afirmativa está errada.
Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.
O item está errado. O art. 15 do Estatuto de Roma de 1998 prevê que o Procurador do TPI poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.