Questão 32 item 3 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). Uma das principais críticas de parte da doutrina a

Enunciado:

Em relação ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ao Estatuto de Roma e às resoluções do CSNU, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

Texto do item:

Uma das principais críticas de parte da doutrina ao Estatuto de Roma refere-se ao fato de o procurador do TPI não deter a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, dependendo, para tanto, de anuência de Estado-parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança da ONU.

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Resposta:

A afirmativa está ERRADA.

Justificativa:

De acordo com o Estatuto de Roma, o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) possui, sim, a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, sem depender exclusivamente da anuência de um Estado Parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Fundamentação:

O Artigo 13 do Estatuto de Roma estabelece que o TPI pode exercer sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes referidos no artigo 5º (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão) nas seguintes situações:

  1. Denúncia de um Estado Parte: Um Estado Parte pode denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios da prática de crimes sob a jurisdição do Tribunal.

  2. Encaminhamento pelo CSNU: O CSNU, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, pode encaminhar ao Procurador situações em que haja indícios da prática de tais crimes.

  3. Iniciativa do Procurador (proprio motu): Conforme o Artigo 15 do Estatuto de Roma, o Procurador pode iniciar inquéritos por iniciativa própria, com base em informações recebidas de fontes diversas (Estados, órgãos da ONU, organizações intergovernamentais ou não governamentais, ou outras fontes confiáveis).

    Art. 15.1: "O Procurador poderá abrir inquérito quanto a um crime da competência do Tribunal com base em informações sobre crimes da competência deste."

Isso significa que o Procurador não está limitado à atuação mediante solicitações de Estados Partes ou do CSNU. Ele tem autonomia para iniciar investigações ex officio, desde que haja base razoável para proceder, e que obtenha autorização da Câmara de Instrução Preliminar (Juízo de Instrução), conforme previsto no Artigo 15.3 e 15.4.

Conclusão:

Portanto, a crítica mencionada na afirmativa não procede, pois o Estatuto de Roma confere ao Procurador do TPI a iniciativa de abrir inquéritos com base em informações sobre crimes dentro da competência do Tribunal, independentemente da anuência de Estados Partes ou de denúncias do CSNU. A afirmativa está errada.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

O item está errado. O art. 15 do Estatuto de Roma de 1998 prevê que o Procurador do TPI poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.