Questão 33 item 1 - (Direito - 1a Fase - CACD 2024). Uma das normas básicas do Direito Internacional Hu

Enunciado:

No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Texto do item:

Uma das normas básicas do Direito Internacional Humanitário, o princípio da distinção obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre pessoas e bens civis, por um lado, e combatentes e objetivos militares, por outro lado, e os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados por essa norma fundamental

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AFIRMAÇÃO: No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Uma das normas básicas do Direito Internacional Humanitário, o princípio da distinção obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre pessoas e bens civis, por um lado, e combatentes e objetivos militares, por outro lado, e os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados por essa norma fundamental.


Resposta:

A afirmativa está ERRADA.

Análise e Conceitos:

O princípio da distinção é, de fato, uma norma fundamental do Direito Internacional Humanitário (DIH). Este princípio obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre civis e combatentes, bem como entre bens civis e objetivos militares. Os combatentes e objetivos militares podem ser alvos legítimos de ataques, enquanto os civis e bens civis devem ser protegidos contra ataques diretos.

Contudo, o DIH também estabelece que civis que tomam parte direta nas hostilidades perdem a proteção conferida aos civis. Isso significa que, enquanto estiverem participando diretamente das hostilidades, esses civis podem ser alvos legítimos de ataques.

Essa regra está prevista no Artigo 51(3) do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949:

  • "Os civis gozam da proteção conferida por esta seção, a menos que e enquanto tomem parte nas hostilidades."

E no Artigo 13(3) do Protocolo Adicional II:

  • "Os civis gozam da proteção conferida por esta Parte, salvo se e enquanto participem diretamente das hostilidades."

Portanto, civis que temporariamente participam diretamente das hostilidades não continuam amparados pela proteção contra ataques diretos durante o período em que estão engajados nessas atividades. Eles perdem o status de pessoa protegida pelo DIH enquanto participam das hostilidades.

Conclusão:

Assim, a afirmativa é incorreta, pois contraria o estabelecido pelo Direito Internacional Humanitário sobre a perda de proteção de civis que participam diretamente das hostilidades.


Resposta final: ERRADA


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

Gabarito provável: errado. Item passível de anulação. O princípio da distinção orienta a aplicação do Direito Internacional Humanitário. Esse princípio está previsto expressamente no art. 51 do Protocolo Adicional I de 1977 ao Direito de Genebra. Em linhas gerais, o princípio da distinção exige que se diferencie civis e seus bens dos combatentes. O art. 51, 3, do Protocolo Adicional I de 1977 prevê expressamente que: “Art. 51.(…) 3. As pessoas civis gozarão da proteção outorgada por esta Seção, exceto se participam diretamente das hostilidades e enquanto dure tal participação. Constata-se, pois, que a redação empregada permite uma interpretação inconclusiva acerca da proteção de civis que participam das hostilidades. Há que se registrar que a afirmação apresentada pela banca examinadora no sentido de que “os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados por essa norma fundamental” abre margem para dupla interpretação, haja vista que o civil que temporariamente pratica hostilidades pode ou não ser protegido na condição de civil - ou seja, não há perda total e completa da proteção -, a depender da constatação de que o mesmo está participando dos atos hostis (situação em que não gozará de proteção) ou deixou de praticar as hostilidades (situação em que gozará da proteção). Diante da imprecisão redacional do item e de sua falta de correspondência integral com o texto convencional, espera-se que a banca examinadora o anule.

Não creio que essa aqui será anulada; a ambiguidade ocorre quando tanto ‘Certo’ quanto ‘Errado’ seria aplicável. Se validássemos a questão como certa, estaríamos dando certeza total e absoluta às seguintes proposições:

  1. “O princípio da distinção é uma norma basilar do DIH”.:white_check_mark: Ok, nada de errado.
  2. “O princípio da distinção sempre obriga a distinguir entre pessoas e bens civis; entre combatentes e objetivos limitares.”:white_check_mark: Ok também. Isso pode ser afirmado categoricamente.
  3. “Civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados pelo princípio da distinção.”:x: :x: :x: O problema está justamente aqui, a assertiva admite falseabilidade (nem sempre é verdadeira). Isso pois um civil que pega em armas (“active combatant”) não é beneficiado com o princípio da distinção enquanto estiver combatendo.

É certo que houve falta de correspondência integral com o texto convencional, mas acredito que isso não traz ambiguidade à questão, uma vez que o item nunca poderia ser julgado como ‘Certo’.